Penhora on line: revogado pedido de informação prévia
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, retirou a recomendação que havia feito aos juízes de primeiro grau para que obtivessem informações prévias antes de determinar qualquer bloqueio, por meio do sistema de penhora on line (Bacen Jud), a fim de evitar a retenção de valor superior ao necessário para satisfazer o débito trabalhista. O ministro Lopes Leal decidiu revogar o ofício com as recomendações, depois de constatar que o sistema Bacen Jud não comporta a satisfação de tal cautela.
No ofício, agora revogado, o corregedor recomendava que, antes de determinar qualquer bloqueio nas contas bancárias dos devedores, os juízes se informassem previamente sobre a existência de valores, mencionando, nesse pedido de informações, a quantia a ser bloqueada. O ofício recomendava ainda que, independentemente de a ordem de bloqueio incidir sobre uma ou mais contas correntes, não houvesse, em qualquer hipótese, bloqueio em quantia superior a apurada no processo, sob pena de cassação da ordem judicial.
Segundo o ministro, a recomendação foi feita aos corregedores de todos os TRTs devido ao receio de que o sistema informatizado inviabilizasse o funcionamento de empresas, caso a penhora de valores depositados em contas-correntes impedisse o pagamento de salários, impostos ou tivesse reflexos negativos sobre o capital de giro. Na ocasião, Lopes Leal esclareceu que não havia a possibilidade de a penhora on line inviabilizar uma empresa, já que o desbloqueio de valores superiores ao devido poderia ser obtido por meio de mandados de segurança ajuizados aos TRTs.
O objetivo do convênio firmado entre o TST e o Banco Central é combater um dos problemas mais graves da Justiça do Trabalho - a morosidade nas execuções das sentenças. Para o ministro Ronaldo Lopes Leal, é urgente que o processo de execução trabalhista seja aperfeiçoado, sob pena de se comprometer toda a estrutura da Justiça do Trabalho. Tem de haver uma certa truculência na execução. Defendo que a sonegação trabalhista seja tipificada como crime, assim como ocorre com a sonegação fiscal, enfatizou o corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
No novo ofício encaminhado aos corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, o ministro Ronaldo Lopes Leal recomenda entretanto o maior cuidado possível na guarda das senhas para ingresso no sistema de penhora informatizado. Apesar da impossibilidade técnica do sistema em evitar bloqueio superior ao necessário, o ministro Ronaldo Lopes Leal elogiou o Bacen Jud. A penhora on line continua a ser um poderoso instrumento executório, que pode desestimular através do bloqueio de contas judiciais da empresa recalcitrante ou de seus sócios, as resistências ao cumprimento pacífico das decisões judiciais trabalhistas.
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