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5 de Maio de 2024
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    Penhoras em dinheiro a favor de credores da Oi estão consumadas

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    A imprensa nacional e internacional tem dado destaque ao fato de que a Oi Telefonia protocolou na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro um pedido de recuperação judicial, confessando dívida de R$ 65 bilhões de reais. Entrementes, é sabido que no RS existe um grande número de ações judiciais contra esta empresa, especialmente as que pleiteiam complementação acionária e/ou indenização pelo mau adimplemento dos contratos de subscrição de capital efetuados em data pretérita com a CRT (posteriormente chamada de Brasil Telecom), da qual a Oi é sucessora legal.

    No Foro Central de Porto Alegre, a ´rádio-corredor´ estima que, nessas ações, já em fase de cumprimento de sentença, existam penhorados seguramente R$ 200 milhões (depositados no Banrisul e, por ora indisponíveis) por ordem de dezenas de diferentes varas da Justiça gaúcha.

    O Espaço Vital procurou o advogado Manfredo Erwino Mensch, um dos profissionais da advocacia que é subscritor de milhares de ações judiciais contra a extinta CRT. A questão básica proposta pelo editor do EV foi uma: “De que forma o pedido de recuperação judicial da Oi pode se refletir nos processos judiciais em andamento no RS?”

    Desde logo, Mensch diz entender que “por ora e em decorrência do pedido de recuperação judicial não há alteração processual alguma em relação ao prosseguimento normal destas demandas que tramitam no Rio Grande do Sul. E isto porque o período de recuperação previsto na Lei nº 11.101/2005 somente se efetiva se - e quando - o juiz da causa deferir o pedido”.

    Espaço Vital – Mas o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial, concedendo antecipação de tutela, determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra as empresas do Grupo Oi pelo prazo de 180 dias. Isto não contradiz sua avaliação anterior?

    Mensch – Não contradiz, porque esta suspensão se refere somente a eventuais novas ações e a execuções que possam gerar constrições judiciais, como bem explicou o próprio magistrado ao justificar a medida. Nesse julgado monocrático, o próprio juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro esclarece que as novas constrições judiciais não podem ser realizadas no período compreendido entre o ajuizamento da recente recuperação judicial e o curso dos seis meses seguintes.

    Espaço Vital – A decisão do juiz é específica nesse ponto?

    Mensch – Sim, a suspensão tem vigência limitada a 180 dias e o objetivo é específico: evitar que, neste período, ocorram novas constrições judiciais. Não há, na decisão, referência alguma a processos judiciais em andamento, ou em que a constrição já tenha ocorrido.

    Espaço Vital A recuperação judicial, então, não atinge os processos em andamento?

    Mensch Há que se fazer uma distinção entre: a) os processos que se encontram ainda na fase de conhecimento; b) as execuções de título judicial em que a penhora e/ou o depósito já tenham sido efetuados. Ao ser despojada pela penhora em dinheiro já sob a guarda de depositário, a empresa tem por satisfeita a obrigação, não mais podendo esta, portanto, integrar o rol de dívidas objeto de pedido de recuperação.

    Espaço Vital – Já há algum precedente neste sentido?

    Mensch – Há, sim. É este o entendimento já manifestado pela 17ª Câmara Civel do TJRS no agravo nº 70067191171 em que os julgadores se reportam a decisão similar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 105345. O julgamento expressamente consigna que a decisão que defere o processamento da recuperação judicial possui efeitos ´ex nunc´, não retroagindo para atingir atos que a antecederam.

    Leia a íntegra do acórdão do A. I. nº 70067191171:

    “PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA REALIZADA ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL É DECISÃO QUE NÃO POSSUI EFEITOS RETROATIVOS”.

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    Renato Amorim, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Petição de desarquivamento dos autos, vista do processo e solicitação do benefício da Justiça gratuita

    Modeloshá 2 anos

    Oi S.A em Recuperação Judicial, como executar meu Crédito Judicial? 02

    3 Comentários

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    boa tarde,eu ganhei na justiça do trabalho em araruama RJ um processo contra oi, a mesma efetuou um deposito judicial, quando minha advogada solicitou o alvara para retirar o valor depositado pra mim,a oi entrou com um recursso de mandato de segurança para eu não retirar o valor depositado em juízo,pois ela tinha entrado em recuperação judicial, só que meu processo e o deposito foi antes do pedido de recuperação judicial, resumindo, já se passaram um ano, ja se passou os 180 dias que a lei concede a oi, e até agora eu não recebi meu dinheiro, isso é um absurdo, estão agindo fora da lei,eu estou desempregado,com um dinheiro preso em juízo e não querem liberar, eu trabalhei muito tempo e suei muito a camisa nesta empresa e é isso que acontece, o dinheiro é meu por direito, hoje ja se passou mais de um ano,tudo almentou,aquele dinheiro depositado a um ano atras hoje ja desvalorizou bastante, sera que vou receber com juros? pois eu fiquei devendo uma conta de telefone a oi pois como disse estou desempregado em uma situação dificiu e a OI está me cobrando o dobro do valor com juros e correção, só aqui no brasil mesmo que acontece estas coisas!!! continuar lendo

    será que alguém pode me responder se está correto esta situação? pois já não era pra ter liberado meu dinheiro que está depositado em juízo? pois a lei diz que a empresa tem 180 dias improrrogavel é oque diz a lei, alem disso meu processo foi antes da recuperação judicial,o deposito foi feito antes do pedido de recuperação judicial, isso não está errado? continuar lendo

    Porque, não há respostas para estes comentários feitos pois este também é meu caso, gostaria de algumas resposta também divulgada neste espaço.obrigada. continuar lendo