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Pensão a filhas de servidores não exige prova de dependência econômica
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Não é necessária a comprovação da dependência econômica para a concessão e manutenção de pensão a filha de servidor maior solteira prevista na Lei 3.373/1958. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais ao julgar representativo de controvérsia.
Segundo o relator, juiz federal Fábio Souza, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que não é possível exigir prova de dependência econômica se esse requisito não existia na lei.
"Desse modo, estando a...
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