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30 de Maio de 2024
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    Pensão alimentícia: Defensoria atua para garantir o direito do menor

    No Distrito Federal, quando casais se separam, 64,4% das mães ficam responsáveis pela guarda dos filhos. É o que revela a mais recente pesquisa de Estatísticas do Registro Civil, realizada em 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nestes casos, em que apenas um dos genitores detém a guarda dos filhos, a pensão alimentícia influencia diretamente no planejamento financeiro da família.

    A pensão alimentícia é a quantia fixada por um juiz, que deverá ser paga todos os meses por quem tem a obrigação de auxiliar no sustento. Andressa Coelho é um exemplo de mãe que, divorciada, conta com a pensão alimentícia para manter diversas necessidades do filho. “A pensão auxilia basicamente em tudo na formação da criança. Não só em questão de alimentação, mas vestimenta, saúde, educação, em tudo”, destacou.

    A Defensoria Pública do Distrito Federal, que tem o papel de garantir o direito de todo os cidadãos, atua de diversas formas para garantir o direito à pensão alimentícia aos menores de dezoito anos. Em uma das abordagens, o Núcleo de Assistência Jurídica da Família atua em ações de cobranças de alimentos. O coordenador do núcleo, Fábio Vasques, explica que “o dever de os pais sustentarem os filhos decorre do poder familiar”.

    O Núcleo da Família não dá início às ações judiciais, portanto, em caso de cobrança de pensão alimentícia, o responsável pela guarda do menor deve procurar o Núcleo de Iniciais para começar o processo. Um defensor do Núcleo de Família será encarregado do processo, assim que este entrar em curso.

    De acordo com Vasques, após a decisão em uma ação de alimentos, a cobrança de pensão alimentícia se dá de duas formas: pelo rito da penhora, bens do devedor, tais como veículos, dinheiro em conta bancária, imóveis e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que servirão para pagar os alimentos em atraso ou a cobrança se dá pelo rito da prisão. “Caso não haja pagamento, seja pelo depósito em conta bancário para a criança, seja pelo desconto em folha salarial do devedor, é possível a prisão de quem não paga os alimentos por até 90 dias”, explica o defensor.

    Presos Cíveis

    De acordo com a Constituição Federal é permitida a prisão civil por dívida nos casos de devedores de obrigação de alimentos e de depositário infiel. A estes presos, que são devedores civis, mas não praticaram crimes, se dá o nome de presos cíveis. No caso do devedor de obrigação alimentícia, a prisão poderá ser decretada pelo prazo de um a três meses.

    Em outra abordagem, que visa acelerar a quitação destes débitos em favor dos menores, desde outubro do ano passado o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal presta assistência jurídica aos presos cíveis que ficam na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP), do Departamento de Polícia Especializada (DPE). As visitas são realizadas às terças-feiras e são feitos, em média, 40 atendimentos por mês.

    Em geral, a atuação da Defensoria visa efetivar eventual acordo entre o réu e o credor – pessoa que ajuíza a ação de cumprimento de sentença da ação de alimentos – a fim de reduzir a permanência na prisão e priorizar a quitação dos débitos.

    Durante os atendimentos, os defensores também analisam a legalidade das prisões, com as particularidades de cada ação. “Existem presos cíveis que não sabem sequer o valor que estão devendo a título de alimentos, porque esse valor não foi mencionado no mandado de prisão. Isso é uma irregularidade e, nessas hipóteses, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos ajuíza habeas corpus para resolver a ilegalidade”, explica a defensora pública Dominique de Paula.

    Para a defensora, a atual crise econômica elevou o número de desempregos, o que exerce influência no número de inadimplentes no Brasil. Consequentemente, o número de pessoas que deixam de pagar pensão alimentícia também cresceu.

    Entretanto, caso o devedor de alimentos esteja desempregado ou tenha tido diminuição de renda, por exemplo, ele também poderá procurar a Defensoria Pública para que o valor dos alimentos seja revisto. “Podemos ajuizar uma ação para que haja a revisão desse valor, para que o indivíduo não fique se endividando ainda mais”, esclarece Dominique. No caso da necessidade de análise do processo, o cidadão hipossuficiente pode procurar a Defensoria pelo núcleo temático ou regional mais próximo da residência.

    Natália Picarelli

    da Assessoria de Comunicação

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