Pensão alimentícia deve ser corrigida por IGP-M, decide TJ-RS
O salário mínimo não pode ser o indexador da pensão alimentícia. O benefício deve ter um valor certo, com correção monetária anual. O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que mudou a orientação do colegiado em relação ao tema, com base no voto do relator, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos. As informações são do TJ gaúcho.
O novo entendimento foi aplicado em 4 ações ajuizadas no tribunal. De acordo com o desembargador, o IGP-M é o indexador mais adequado para a correção do valor da pensão alimentícia. Segundo ele, o salário mínimo, de 1994 a 2006, teve variação de 440% — passando de R$ 64 para R$ 350. No mesmo período, o índice do IGP-M foi de 265% e o do INPC, 203%.
Na decisão em que foi relator, ele lembrou que são cada vez mais freqüentes ações revisionais promovidas por alimentantes, porque seus ganhos não acompanham a evolução do salário mínimo. Além de sugerir o IGP-M como indexador para correção nos cálculos judiciais, o relator salientou que a quantia deve vigorar a partir da data da decisão que a define, e não após o trânsito em julgado.
O desembargador decidiu pelo aumento do valor da pensão. Ela foi alterada de três salários mínimos para R$ 1,4 mil. Entretanto, deve ser corrigida pelo IGP-M anualmente,...
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