Pensão alimentícia: Pagador tem o direito obter prestação de contas judicialmente
Recentemente o STJ reconheceu que quando a pensão alimentícia é fixada em favor dos filhos: um dos genitores será responsável por pagar o valor em dia e por supervisionar o seu uso; o outro será responsável por empregá-lo exclusivamente para atender as necessidades da prole e por atuar de forma transparente.
Caso a supervisão seja impedida ou haja indício de abuso, o pagador terá o direito de ingressar com uma Ação de Prestação de Contas contra o administrador. A eventual confirmação do desvio de finalidade poderá dar brecha para o ajuizamento de outro processo, destinado a suspensão ou a desconstituição do poder familiar.
Considerando que a supervisão da pensão é um direito e um dever que poderá ser exercido juridicialmente é importante os pagadores participem ativamente da coordenação das despesas dos filhos, mantendo-se atentos as suas necessidades. Também é importante que que aqueles que gerenciam apensão atuem conforme sua finalidade e permitam a supervisão.
*Esse texto é informativo e tem linguagem simplificada. Recomenda-se que os acadêmicos, bacharéis e advogados consultem o REsp 1.911.030-PR ou o informativo nº 669 do SJT, ou ainda entrem em contato com o autor [o que será uma imensa alegria!].
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