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6 de Maio de 2024
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    Pensão alimentícia: Pagador tem o direito obter prestação de contas judicialmente

    Publicado por Felipe Souza
    há 3 anos

    Recentemente o STJ reconheceu que quando a pensão alimentícia é fixada em favor dos filhos: um dos genitores será responsável por pagar o valor em dia e por supervisionar o seu uso; o outro será responsável por empregá-lo exclusivamente para atender as necessidades da prole e por atuar de forma transparente.

    Caso a supervisão seja impedida ou haja indício de abuso, o pagador terá o direito de ingressar com uma Ação de Prestação de Contas contra o administrador. A eventual confirmação do desvio de finalidade poderá dar brecha para o ajuizamento de outro processo, destinado a suspensão ou a desconstituição do poder familiar.

    Considerando que a supervisão da pensão é um direito e um dever que poderá ser exercido juridicialmente é importante os pagadores participem ativamente da coordenação das despesas dos filhos, mantendo-se atentos as suas necessidades. Também é importante que que aqueles que gerenciam apensão atuem conforme sua finalidade e permitam a supervisão.

    *Esse texto é informativo e tem linguagem simplificada. Recomenda-se que os acadêmicos, bacharéis e advogados consultem o REsp 1.911.030-PR ou o informativo nº 669 do SJT, ou ainda entrem em contato com o autor [o que será uma imensa alegria!].

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pensao-alimenticia-pagador-tem-o-direito-obter-prestacao-de-contas-judicialmente/1230562038

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