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Pensão por morte é dividida entre ex-companheiras simultâneas do falecido
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que reconheceu a divisão de pensão por morte entre duas ex-companheiras do falecido. Foi comprovado que as duas mantinham uniões estáveis simultâneas com o mesmo homem, inclusive com filhos. Além disso, haveria dependência econômica de ambas em relação ao finado.
O falecido era servidor do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Para a autarquia, a lei bras...
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