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17 de Junho de 2024
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    Pensão por morte para viúvo, propaganda de tabaco e outros temas na pauta do STJ desta quinta

    há 8 anos

    Nesta quinta-feira (18), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve levar a julgamento recurso de homem que pede indenização ao estado de Mato Grosso por ter sido acusado e condenado pelo assassinato de sua ex-mulher sem, entretanto, ter envolvimento com o crime. A prisão baseou-se em depoimento de um desafeto dele.

    Condenado à pena de 16 anos de reclusão, o réu permaneceu foragido para provar sua inocência e, em revisão criminal, foi absolvido por negativa de autoria. No pedido de indenização, sustentou “erro grosseiro de todos as autoridades atuantes na investigação criminal, na acusação e no julgamento”.

    A sentença condenou o Estado ao pagamento de 400 salários mínimos (cerca de R$ 186 mil à época), a ser pago de uma só vez, e julgou o processo extinto com resolução do mérito. O TJMT reduziu o valor da condenação para R$ 100 mil, com juros e correção monetária.

    No STJ, ele pede o aumento dos danos morais, por considerá-los irrisórios.

    Benefício do INSS

    O colegiado deve julgar, ainda, recurso de homem que tenta receber do INSS pensão por morte da esposa. O pedido do benefício foi negado sob o argumento de que, ao tempo do óbito, o cônjuge do sexo masculino não era contemplado como dependente para fins de concessão da pensão.

    O pedido foi acolhido em primeiro grau. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) modificou a sentença, sob o entendimento de que o viúvo não era dependente da falecida, não podendo ter, assim, o direito ao percebimento do benefício da pensão por morte.

    Inconformado, o viúvo recorreu ao STJ.

    Contrapropaganda de tabaco

    O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) ajuizou ação civil pública contra Souza Cruz S/A e STANDART OGILVY & MATHER LTDA E CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO, alegando que a publicidade de tabaco veiculada por elas afetou diretos difusos. Sustentou que o mencionado filme usa de mensagens subliminares e técnicas que visam atingir crianças e adolescentes. Assim, pediu que fosse determinada a veiculação de contrapropaganda às custas das rés e a condenação solidária destas.

    A sentença determinou que as rés promovam a veiculação da contrapropaganda elaborada pelo Ministério da Saúde e, no caso de descumprimento da presente ordem judicial, fixou multa no valor de R$ 2 milhões por dia de inadimplência até que a contrapropaganda seja efetivamente exaurida. Condenou, ainda, as rés solidariamente ao pagamento de indenização pelos danos morais difusos no valor de R$ 14 milhões.

    Em apelação, o Tribunal de Justiça do DF deu parcial provimento para condenar as rés, solidariamente, a pagarem a indenização punitiva no valor de R$ 4 milhões, e excluiu a obrigação de veicular contrapropaganda, bem como a multa para hipóteses de descumprimento.

    Tanto as rés quanto o MPDF recorreram para o STJ. Os recursos serão julgados pela Quarta Turma do tribunal.

    O início das sessões de julgamento está previsto para as 14h, na sede do STJ, em Brasília.

    CG

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