Pensão por morte será dividida entre viúva e companheira
O casamento durou mais de 20 anos e a união resultou em cinco filhos. O casal se separou e logo em seguida o homem começou a se relacionar com a outra mulher. “Ele arrumou outra companheira e depois que nos separamos ele pagava pensão para mim. Eu criei os filhos, mas ele ficaram um tempo com ele”, contou durante a audiência.
Já a companheira alegou que vivia maritalmente com o homem, porém ele era casado civilmente com outra mulher e por isso mantiveram um relacionamento estável por cerca de dez anos. “Só nos separamos porque ele morreu. Ele teve uma família e não documentou a separação”, narrou a companheira para o juiz.
Assim, a companheira procurou a justiça para que fosse reconhecida a sua união estável com o homem. Diante da situação, a juíza que proferiu a sentença em 21 de março de 2012, Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido, após ouvir testemunhas que confirmaram que as partes conviveram juntos por aproximadamente dez anos, vindo o relacionamento a findar em razão do falecimento do homem, concluiu que houve a existência de união estável.
“Assim, o conjunto probatório nos permite afiançar com certa segurança que a autora manteve união estável no período compreendido entre 1998 a outubro de 2006, qundo o homem veio a falecer”, justificou Hanna Lídia na ação declaratória.
Já na previdenciária, Reinaldo Dutra destacou que foi reconhecido que o falecido tinha uma companheira. “Ele estava separado e tinha uma companheira, mas a viúva dependia economicamente dele, mesmo estando separados”, ressaltou.
O advogado da mulher, Jonne Carlos de Souza, disse que a cliente reconheceu desde o início que ele tinha uma companheira e por isso concordou com a divisão da pensão. (Texto: Arianne Lopes/Foto: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Veja a galeria de fotos
Tweet Informações Diversas
- Composição TJGO
- Controladoria Interna
- Feriados Comarcas
- Glossário
- Metas Nacionais/CNJ
- Perguntas Mais Frequentes (FAQ)
- Portal da Transparência
- Precatórios
- Estatística e Produtividade
- Selos Extraviados
- Portfólio de Projetos
- Câmara de Saúde do Judiciário
- Cejai
- Conciliação
- Justiça Educacional
- Justiça Terapêutica
- Mutirão Carcerário
- Mutirão do Juri
- Núcleo de Cooperação
- Pai Presente
- Plano Estratégico
- Sub-Registro
- Projeto Acelerar
- Projeto Justiça Ativa
- Educação a Distância TJGO
- Juizado da Inf. e Juventude de Goiânia
- Links Úteis
- Portal CNJ
- Portal do Extrajudicial
- Portal da Estratégia
- Portal da Intranet
- Portal Sinesp
- Serventias do Estado de Goiás - Emolumentos
- Sistemas Restritos ao Servidor
Atendimento ao Usuário - Corregedoria-Geral da Justiça
Atendimento ao Usuário - 1º Grau
Fale com a Ouvidoria 0800 648 6464
Contato
Endereços e Telefones
Telejudiciário (062) 3213 1581
Justiça Móvell (062) 3261 9077
Webmail
Horário de Funcionamento: 8h às 18h.
Av. Assis Chateaubriand Nº 195 Setor Oeste CEP:74130-012
©2016 Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.