Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Pensão previdenciária: filha de juiz falecido tem valores suspensos

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu o pagamento dos benefícios previdenciários da cirurgiã dentista Márcia Maria Machado Brandão, filha do juiz José Erasmo do Couto. Magistrado do extinto Tribunal de Alçada Criminal do Rio, ele faleceu em 11 de fevereiro de 1982, deixando pensão para a viúva Maria Eujobenes Couto e filhas solteiras. Embora maior de 25 anos e casada, Márcia Maria Machado recebia duas pensões, uma do RioPrevidência, no valor mensal de R$ 36.467,11, e outra do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio, totalizando mais de R$ 40 mil.

    A decisão foi proferida na última terça-feira, dia 22/5, na ação popular proposta pela advogada Thatiana Travassos Oliveira Lindo, pelo Rio Previdência e pelo Estado do Rio de Janeiro.

    Na ação, a cirurgiã alegou que a lei vigente no momento do óbito do seu pai previa o recebimento da pensão previdenciária para a viúva e para as filhas até a idade limite de 25 anos, e desde que fossem solteiras. Por esta razão, quando atingiu esta idade, em 1985, ela deixou de fazer jus ao benefício.

    No entanto, com o falecimento de sua mãe em 2004, quando já tinha mais de 25 anos, Márcia Machado requereu ao RioPrevidência a reversão, em seu favor, da pensão previdenciária que vinha sendo paga à viúva do juiz. Ela afirmou à administração pública, em 2005, que seu estado civil era o de solteira, omitindo seu casamento celebrado em cerimônia religiosa, no ano de 1990, com João Batista Fonseca Vasconcelos, com quem teve dois filhos.

    Para a juíza, há elementos nos autos, como certidão de casamento religioso, fotos e DVD da celebração, que comprovam o casamento da ré e a união estável. Segundo ela, Márcia Machado declarava-se casada até mesmo para as empresas administradoras de cartão de crédito Diners Club e Credicard.

    Verifico que foram apresentados diversos elementos de prova comprobatórios da celebração do casamento religioso entre a ré e o Sr. João Batista, cerimônia que fora mesmo admitida pela própria ré em seus esclarecimentos e contestação, e novamente em audiência de instrução e julgamento, ocasiões em que tentara justificar o ocorrido asseverando que esta relação não seria verdadeira ou duradoura, afirmou a magistrada.

    Considerados todos esses elementos, a conclusão é que a lei determina a concessão do benefício de pensão à filha solteira maior de ex-servidor falecido sempre que o óbito deste servidor tiver ocorrido antes do início de vigência da Lei nº 3.189/99, em 22 de fevereiro de 1999, ou quando este óbito ocorrer em momento posterior ao início de vigência desta Lei, mas tiverem sido cumpridos os requisitos necessários à obtenção do benefício previdenciário até 15 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda nº 20 à Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Significa dizer que, considerada apenas a lei vigente ao tempo do falecimento do ex-servidor, a ré poderia manter o direito ao recebimento do benefício previdenciário, não fosse a constatação da ocorrência daquele casamento, que, à vista da intenção desta norma, tem por conseqüência obrigatória a cessação do pagamento do benefício, concluiu.

    Processo: 0223802-26.2009.8.19.0001

    FONTE: TJ-RJ

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações66
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pensao-previdenciaria-filha-de-juiz-falecido-tem-valores-suspensos/3129571

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)