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21 de Maio de 2024
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    Pensão vitalícia a ex-governadores é extinta em Minas

    A partir desta quarta-feira, os futuros ex-governadores de Minas Gerais não mais terão direito à aposentadoria vitalícia de R$ 10,5 mil por mês, valor recebido por quem ocupa o cargo. Nessa terça, o governador Antonio Anastasia (PSDB) sancionou a Lei nº 19.575, enviado para apreciação dos deputados estaduais em 7 de fevereiro deste ano. A sanção foi divulgada hoje, no diário oficial do Governo, o Minas Gerais.

    Por enquanto, com base na Constituição Federal, a lei não é retroativa, ou seja, os ex-governadores que recebem por direito adquirido ainda terão acesso ao benefício. Levantamento do Estado de Minas revelou que o pagamento é feito aos ex-governadores Rondon Pacheco (1971-1975), Francelino Prereira (1979-1983), do Democratas; Hélio Garcia (1984-1987/1991-1995) e Eduardo Azeredo (1995-1999), do PSDB. A viúva de Israel Pinheiro (1966/1971), Coracy Uchoa Pinheiro, recebe R$ 5.250.

    O novo texto revoga a Lei 1.654/1957, que garantia o direito à pensão vitalícia concedida aos ex-governadores, e, na ausência desses, aos filhos e viúvas.

    Sem transparência

    De acordo com a nova lei, mediante "requerimento fundamentado", qualquer cidadão poderá ser informado sobre o nome dos ex-governadores beneficiados e o valor da pensão. No entanto, segundo a assessoria de comunicação do governo, a pessoa interessada só pode ter acesso à informação após enviar um ofício solicitando os dados. O pedido será analisado pela Secetaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), responsável pelos pagamentos do governo.

    Briga pela autoria

    Na Assembleia Legislativa, houve uma disputa pela autoria do projeto de lei, travada entre a base de Anastasia e o bloco da minoria, Minas sem Censura formado por PT, PMDB, PCdoB e PRB.Com a vitória do governo, a briga girou em torno da data de entrada dos dois textos na Casa. Na ocasião, a base de Anastasia alegou que o projeto só caberia ao Poder Executivo.

    No dia 2 de fevereiro, o deputado Paulo Guedes (PT) protocolou o projeto, mas o texto foi publicado no dia 23 do mesmo mês. Já o projeto do executivo chegou no dia 7 de fevereiro, mas foi publicado no dia 10. Por isso, o projeto que teve entrada antes ficou como o original, tendo o outro idêntico apensado. ( www.uai.com.br )

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