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17 de Junho de 2024
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    Pensionista sem dependência econômica perde benefício, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    As filhas solteiras de servidores sem cargo público permanente não tem direito absoluto à pensão por morte do pai. O benefício pode ser cancelado pela administração pública se for comprovado que a beneficiária ganha mais de um salário mínimo, independente da fonte de renda.

    Com esse entendimento o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve o cancelamento de três pensões temporárias por morte. Todas as antigas beneficiárias são filhas maiores de idade, solteiras e sem cargo público permanente. O benefício que elas recebiam deixou de ser pago após a Lei 8.112/90.

    As filhas recebiam as pensões porque as mortes do familiares que deram direito ao benefício ocorreram antes da extinção do direito. Segundo o TST, o cancelamento do pagamento segue jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

    Atualmente, o TCU condiciona o pagamento dessas pensões à dependência econômica, que é caracterizada pela renda mensal de até um salário mínimo.Nos três casos, as filhas dos servidores tinham outra fonte de renda igual ou superior ao valor exigido como condição.

    O relator de um...

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