Pequena propriedade rural dada em garantia de dívida bancária não pode ser penhorada
Uma propriedade rural dada em garantia de uma dívida bancária foi penhorada em São Miguel das Missões/RS. O caso foi submetido a análise do TJRS que decidiu que, por se tratar de pequena propriedade destinada a a subsistência da família, o imóvel era impenhorável.
Constou no julgado que a impenhorabilidade é uma garantia constitucional e, por isso, deve prevalecer sobre o contrato. Conforme a legislação, são impenhoráveis os imóveis com área inferior a 4 módulos fiscais destinados a produção para o sustento familiar.
No caso, fora comprovado que a área do imóvel era de 10 hectares e que no municipio quatro módulos fiscais correspondiam a 80 hectares. Também fora comprovado, mediante a apresentação de notas fiscais dosprodutor, que a propriedade era destinada a produção de milho.
Processo é: 0013303-42.2021.8.21.7000 TJ/RS
*Esse texto é informativo e tem linguagem simplificada. Recomenda-se que os acadêmicos, bacharéis e advogados consultem o site do TJ/RS ou o processo nº 0 0013303-42.2021.8.21.7000 TJ/RS para maiores informações.
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