Perda de cargo não altera foro se instrução já foi encerrada
Uma vez encerrada a instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação das alegações finais, ocorre a estabilização da competência. Ou seja, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido da defesa de Alexandrino Arévalo Garcia, prefeito de Aral Moreira (MS), para que fosse anulada a ação penal que levou à sua condenação a sete anos de prisão, em regime inicial fechado, por tráfico internacional de drogas. No entanto, o colegiado reconheceu que a pena imposta foi desproporcional e a reduziu para quatro anos e oito meses.
Ao pedir a anulação, a defesa afirmou que a condenação ocorreu durante a discussão sobre a limitação do foro...
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