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8 de Maio de 2024
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    Perdão de dívidas dos agricultores repercute

    O perdão da dívida dos agricultores no valor de R$ 35,4 milhões por parte da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam) foi, na opinião do deputado Nelson Azedo (PMDB), uma atitude acertada que pode ser traduzida como um estímulo aos homens e mulheres que dedicam suas vidas às atividades do campo.

    Conforme a Afeam, são dívidas contraídas de financiamentos, cujos beneficiários foram atingidos direta ou indiretamente pela cheia dos rios no ano passado, considerada recorde. Além de produtores rurais estão na lista dos devedores comerciantes e prestadores de serviços donos de empreendimentos de micro e pequeno portes.

    Para Nelson Azedo, o Governo do Estado não teria outro mecanismo quen ão fosse esse, porque todos os produtores tiveram prejuízos e ficaram em débito com a Afeam. Diante dessa situação, o deputado informou que o presidente da agência, Pedro Falabella, apresentou um levantamento ao governador Omar Aziz sugerindo o perdão da dívida diante das perdas com a cheia. “O governador acertou em ter acolhido a sugestão de Falabella, porque foi o único meio encontrado para ajudar essas pessoas diante das dificuldades financeiras em que se encontram”, comentou.

    Nelson Azedo contou que em seus contatos feitos em vários municípios amazonenses, a exemplo de Nova Olinda, Autazes, Caapiranga, Codajás, Itacoatiara, entre outros, tem presenciado a situação de dificuldades em que se encontram os produtores rurais. “A grande preocupação deles é como iriam pagar as dívidas junto a Afeam”, disse.

    Balanço da Afeam aponta que foram perdoadas dívidas de agricultores que estavam inadimplentes há mais de um ano e de empreendedores da indústria, comércio e serviços com financiamentos aprovados entre 2005 e 2006 e que estavam com pagamento em dia até 31 de dezembro, mas que tiveram a atividade econômica afetada, paralisada ou encerada em decorrência da cheia. A agência informa ainda que o critério para o perdão aos produtores teve como premissa a colheita prevista para 2009, que findou não acontecendo por conta da enchente que superou a de 1953.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/perdao-de-dividas-dos-agricultores-repercute/2314927

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