Perdas no recebimento de empréstimos configuram despesas operacionais
Perdas no recebimento de empréstimos configuram despesas operacionais e são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A Turma, por unanimidade, entendeu que descontos concedidos ao devedor na renegociação de operações de crédito configuram despesas operacionais e dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Isso porque, para os conselheiros, o montante a ser tributado corresponde ao valor líquido efetivamente recebido pela empresa prestadora dos serviços financeiros, isto é, consiste na diferença entre o valor total da operação e o montante dos descontos conc...
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