Perguntas e Respostas sobre o LockDown em São Luís-MA.
Informações extraídas da Decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, conforme processo nº: 0813507-41.2020.8.10.0001 e do Decreto nº 35.784 de 03 de maio de 2020.
01) Onde será aplicado o Lockdown? Nos Municípios de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar;
02) Quando começa? Dia 05 de maio 2020 – terça-feira -;
03) Qual será o prazo de duração? Inicialmente 10 (dez) dias, ou seja, até dia 14 de maio de 2020;
04) Quais atividades ficarão suspensas durante esse período? Todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde;
05) Quais atividades serão permitidas durante esse período?
A) Produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal observadas as regras do Decreto nº 35.731 de 11 de abril de 2020, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos similares;
B) Serviços de entrega (delivery) e retirada (take out) no estabelecimento mantidos por restaurantes, lanchonetes e similares;
C) Assistência Médico-Hospitalar (Hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde).
D) Farmácias, Serviços de abastecimento e tratamento de água, esgoto e lixo, serviços funerários, telecomunicações, segurança privada, comunicação social, pontos de apoio para caminhoneiros, lavanderia, serviços veterinários de urgência e emergência, borracharias e oficinas, atividades internas de serviços como advocacia, contabilidade e ensino "vedado atendimento presencial"mesmo que com hora marcada.
F) Aeroporto, Ferrovias para transporte de carga e dos portos.
06) E como ficam as atividades bancárias e lotéricas? Voltadas exclusivamente ao pagamento do Auxílio Emergencial, Salário e Benefícios Sociais, observando os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias;
07) Estou proibido de sair de casa? SIM! Você só poderá sair para:
a) compra de alimentos ou medicamentos;
b) levar alguém para um atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança;
c) o exercício de atividades declaradas como essenciais declaradas acima.
08) Posso aproveitar o LockDown e viajar? NÃO! Durante 10 dias, a partir do dia 05 (cinco) de maio, está proibida a entrada e saída de veículos da Ilha. Os únicos veículos que poderão entrar e sair da Ilha são:
a) caminhões, ambulâncias e demais veículos transportando pessoas para atendimento de saúde;
b) veículos no desempenho de atividades de segurança;
c) veículos que estejam no itinerário de serviços considerados essenciais pelo Decreto.
09) E se eu sair de casa pra algo não essencial? Não pode. Isso caracteriza um desrespeito às medidas de restrição social. Dessa forma, poderá ser prevista uma multa pra quem disser que vai comprar alimentos, mas for flagrado indo para casa de um amigo tomar cerveja;
10) Como ficarão as aulas nas escolas, faculdades e universidades da Ilha? Continuam todas suspensas até o dia 31 de maio de 2020.
11) Supermercados e Farmácias irão funcionar? Sim. Você não precisa correr para comprar alimentos e remédios e estocar em sua casa.
12) Não tenho carro e precisarei me deslocar neste período, como farei? O Transporte Público, táxi, uber irão funcionar normalmente para levar os trabalhadores dos serviços essenciais. O que não pode é pegar um uber para ficar rodando pela cidade indo visitar os amigos.
13) O uso das máscaras de proteção é obrigatório? Sim. Locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados continua sendo obrigatório o uso.
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