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5 de Maio de 2024
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    Pericia no HD caso Lucas Porto

    Perito e Professor Ricardo Caires dos Santos que realizou os exames do arquivo digital junto com seu assistente em TI senhor Aecio.

    há 3 anos

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    Conheçam o caso publicado: https://redepara.com.br/Noticia/220283/desembargador-determina-pericia-imediata-no-hd-com-imagens-do....

    São Luís (MA): O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, deu provimento parcial, nesta quinta-feira (10), ao Embargo de Declaração apresentado pela defesa do empresário Lucas Porto, que refutava a recusa da 4ª Vara em realizar perícia no HD que contém imagens do Edifício Garvey Park, onde Mariana Costa foi encontrada morta no dia 13 de novembro de 2016.

    Na decisão o desembargador afirma que, em razão da excepcionalidade do caso e da data designada para a sessão plenária, o perito deverá elaborar o laudo pericial, onde descreverá minuciosamente o que examinar, e responderá aos quesitos formulados pelo Ministério Público e seu (s) assistente (s) técnico (s), no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

    Ao determinar a intimação dos advogados de defesa do embargante, Lucas Porto, o desembargador também determinou a notificação do juiz de primeiro grau, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, sobre o teor da decisão, para realizar a imediata intimação do Ministério Público e os assistentes da acusação para comparecerem ao ato da perícia.

    IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA: O Júri Popular de Lucas Porto estava marcado para o dia 24 deste mês. No entanto, foi adiado a pedido da defesa, pois haviam muitas incoerências na condução do processo, entre elas a falta de perícia no referido HD, incluído no processo às vésperas do Júri, sem que a defesa tivesse tido acesso ao teor das imagens. Também não foram periciados, até o momento, a acústica no apartamento do 10º andar do edifício em que vivia Mariana Costa, de ondem poderiam ter sido ouvidos pedido de socorro ou outro efeito sonoro no dia da morte dela. Da mesma forma, não foi periciado, por falta de tecnologia do Tribunal de Justiça do Maranhão, o aparelho celular da jovem, que pode conter ligações, diálogos, mensagens apagadas, segundo a defesa, que levarão ao verdadeiro culpado por sua morte e comprovar o que a defesa vem apresentando: Lucas Porto não matou Mariana Costa.

    “O primeiro ponto para justificar a não realização da defesa no Plenário foi relativa à juntada, por representante da Delegacia da Mulher, desse HD que continha as imagens dos dois DVR do condomínio onde aconteceu os fatos e esse HD, na verdade, não foi disponibilizado para a defesa ter acesso. Isso é importante porque três delegados de polícia disseram que, examinando as imagens desses DVRs, quando dos fatos, Lucas permaneceu por oito minutos junto a uma escada do condomínio. E quando fora realizada a perícia das imagens desse DVR, a perícia não constatou a existência desse período de oito minutos em que o Lucas teria permanecido parado”, explica o advogado Ricardo Ponzetto, que faz questão de frisar que a defesa não abandonou o julgamento.

    Segundo Ricardo Ponzetto, essa falta de acesso às provas era prejudicial ao acusado. “Isso é muito grave e, portanto, esse HD que foi apresentado na semana passada, que contém as imagens do DVR, teria que ser dado vista à defesa e também à acusação, em nome da busca da verdade. O juiz, baseado no parecer técnico de um funcionário do Fórum, disse que não era possível retirar e extrair essas imagens e eu indagai dele, no Plenário, se ele submeteu as imagens à perícia técnico-científica de informática e ele disse que não, e que ele se baseou em um parecer de um técnico”, reclamou na ocasião do Júri o advogado, que teve agora a concordância do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, ao deferir o embargo de declaração e determinar a perícia.

    "A propósito do tema em referência, a defesa sustenta, em síntese, que a decisão embargada ratificou o entendimento do juiz de primeiro grau, que indeferiu a realização de perícia no HD recentemente juntado aos autos com base em justificativas técnicas duvidosas, apresentadas pelo chefe do setor de informática do Fórum desta Capital, as quais teriam sido rechaçadas pelo assistente técnico da defesa. Enfatiza, também, que o juiz laborou em equívoco ao considerar essa prova prescindível, em razão de já ter sido realizada perícia nos dois aparelhos de DVR do Ed. Garvey Park, pois, na verdade, apenas um deles efetivamente consta no processo como tendo sido periciado. Destaca, por fim, que a decisão embargada olvidou da possibilidade de os assistentes técnicos da defesa realizarem o exame pericial, diante de eventuais dificuldades técnicas pelos meios oficiais. Reexaminando a quaestio, reconheço que assiste razão à defesa neste ponto”, delibera o desembargador.

    Sobre o caso: Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto, de 33 anos, foi encontrada morta na noite de 13 de novembro de 2016, em seu apartamento, no 9º andar do condomínio Garvey Park, no Turu, em São Luís. Novo júri popular foi agendado pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior para o dia 30 de junho.

    “A par dessas considerações, acolho, em parte, os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para deferir, parcialmente, a liminar requestada na correição parcial, e, por conseguinte, autorizo, sem prejuízo da realização da sessão plenária do júri redesignada para o dia 30/06/2021, a produção de prova pericial visando a extração de imagens do HD da marca seagate, 1000GB, nº C081730429-AB8, referenciado na certidão da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital” decide o juiz.

    O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida também determinou que a perícia seja feita pelo assistente técnico da defesa de Lucas Porto, no dia 17 de junho de 2021, às 9h, para a realização da prova pericial, na sala de audiências da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, devendo ser intimados o representante do Ministério Público e seu (s) assistente (s) técnico (s) para comparecerem ao ato.

    TEXTO - REDE PARA ( https://redepara.com.br/Noticia/220283/desembargador-determina-pericia-imediata-no-hd-com-imagens-do... )

    A pericia foi realizada pelo Perito audiovisual Ricardo Caires e seu assistente em TI o senhor Aecio.

    Conclusão:

    Os arquivos digitais (vídeos) NÃO ESTAVAM MAIS NO HD , OU SEJA HD VAZIO.

    Ricardo Caires dos Santos

    Professor e Perito

    • Sobre o autorPerito Audiovisual Judicial nomeado pelo TJSP eTRT2
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pericia-no-hd-caso-lucas-porto/1234052517

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