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3 de Maio de 2024
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    Perícias médicas em Curitiba demoram até 3 meses, e segurados podem ficar sem benefício do auxílio-doença

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Perícias médicas em Curitiba demoram até 3 meses, e segurados podem ficar sem benefício do auxílio-doença

    A publicitária Maria do Carmo Petters, de 50 anos, sofreu um acidente de trabalho em novembro de 2004, a caminho de sua empresa. Requereu junto ao INSS auxílio-doença por acidente de trabalho, passando a receber o benefício em junho de 2005. Desde esse período até os dias atuais ficou afastada de suas atividades profissionais, pois desenvolveu depressão grave em função do acidente sofrido. A cada três meses, Petters passa pela avaliação de um médico perito, que decide se ela continua ou não recebendo o benefício. Porém, no dia 10 de fevereiro deste ano, quando novamente foi requerer o auxílio-doença, teve a desagradável notícia: seu exame pericial fora marcado somente para o dia 27 de abril de 2010.

    “Não é o primeiro caso em que o INSS de Curitiba leva mais de dois meses para realizar o exame pericial. O problema é que, feito o exame, o INSS tem até 45 dias para se manifestar, autorizando ou não o benefício. Nesse ínterim em que o segurado aguarda o posicionamento do INSS, ele fica sem receber o auxílio-doença e sem custeio de medicamentos, alimentação, moradia, entre outros”, denuncia o advogado previdenciarista Humberto Tommasi.

    O advogado continua: “Atualmente o INSS vem enfrentando uma crise profunda nas perícias médicas, tanto pela qualidade dos trabalhos quanto pela demora excessiva nos agendamentos que, em muitos casos, ultrapassam os três meses de espera”.

    A partir do 16.º dia de afastamento da empresa, o segurado empregado que estiver incapaz para o trabalho deve agendar uma perícia médica no INSS. ”Isso pode ser feito pessoalmente nas Agências da Previdência Social, pela internet no site www.inss.gov.br ou pelo telefone 135 Prev-Fone. No dia da perícia, basta levar os documentos pessoais, carteira de trabalho, documentos médicos e comprovante do último dia trabalhado fornecido pela empresa, para apresentar ao perito do INSS”, explica Tommasi.

    Caso a pessoa esteja totalmente impossibilitada de comparecer ao INSS, o requerimento poderá ser feito por procurador, mediante o preenchimento de uma procuração que pode ser impressa diretamente na página do INSS na internet. “Contudo, a concessão de benefícios por incapacidade depende de uma perícia direta no segurado; é essencial que ele compareça à perícia para ser avaliado pelo médico do INSS”, adverte o previdenciarista.

    Ele lembra que não há prazo para requerer os benefícios por incapacidade do INSS, pois o direito ao benefício nunca prescreve. Caso o pedido seja solicitado após trinta dias de afastamento das atividades, será devido somente a partir do requerimento. “Basta que o segurado permança incapaz e o benefício sempre poderá ser pleiteado”, diz.

    A perícia médica ocorre justamente nos casos em que o segurado estiver incapaz para o trabalho que habitualmente exerce ou para qualquer outra função que lhe garanta o sustento.

    O segurado pode solicitar a reconsideração da perícia médica quando ocorrer uma negativa do pedido de auxílio-doença. Trata-se de um novo pedido de realização de perícia médica para que se constate a incapacidade do segurado. “Se for uma concessão inicial de benefício por incapacidade, é possível ainda recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social – JRPS, e posteriormente ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS – este último sediado em Brasília”, informa o advogado.

    O especialista orienta que, mesmo recebendo uma negativa de seu pedido de auxílio-doença em virtude de parecer contrário da perícia médica, o segurado não deve voltar ao trabalho, pois tal situação é incompatível com o recebimento de benefício por incapacidade. “O segurado deve prestar satisfação à empresa, que pode auxiliar o empregado fornecendo um atestado médico informando que não aceita o retorno do trabalhador em razão de que sua incapacidade persiste. Nesses casos, muitas vezes a única solução é buscar a Justiça com auxílio de profissionais especializados”, orienta Tommasi.

    “Na atual conjuntura caótica do INSS, deve-se buscar a Justiça imediatamente após o primeiro indeferimento, é muito mais rápido e eficiente, posto que a Justiça Federal, em Curitiba, mantém há muitos anos uma atuação exemplar e digna de reverência, cumprindo com primazia sua função social. É tamanha a eficiência da Justiça Federal em Curitiba que algumas demandas previdenciárias terminam em cerca de 40 dias. No entanto, o prazo médio é um pouco maior, e algumas situações complexas podem levar muito mais tempo para serem decididas”, conclui o especialista.

    Fonte:

    Dr. Humberto Tommasi é advogado previdenciarista e sócio-diretor do INEJA – Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado. Contato: Tel/fax: (41) 3023.4141ou pelo email: ineja@ineja.com.br . Site: www.ineja.com.br

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    Luiz Carlos Barbosa da Silva, Bacharel em Direito
    Modeloshá 2 anos

    Inicial - concessão de benefício por incapacidade (auxílio-doença - aposentadoria por invalidez - auxílio-acidente)

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