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29 de Abril de 2024
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    Perigosa decisão STF : Crime de injúria racial é imprescritível, decide STF Julgamento, com repercussão geral.

    Isso é uma Opinião subjetiva , e de alerta !

    Li está notícia , notória nas mídias em geral , e cheguei ao entendimento , que por mais que seja um crime grave , e que abala muito o psicológico de um indivíduo , o Crime de Injúria Racial , NÃO DEVERIA se tornar imprescritível , da mesma forma , que outros crimes , mais graves e bárbaros que este , como , sequestro seguido de morte , estupro seguido de morte homicídio qualificado , tráfico de drogas , corrupção e outra gamas de crimes , não são imprescritíveis.


    Aos desconhecedores das Leis , IMPRESCRITÍVEL SE TRATA , de que um crime , pode ser denunciado a qualquer hora , a qualquer ano , pela parte ofendida , que no caso concreto da injúria racial , coloco uns exemplos :

    Maria , saiu para fazer compras , e por ser muito branca , foi chamada de "BRANQUELA AZEDA" ou MARIA , saiu para fazer compras , e foi chamada de "MACACA", ou um chinês , saiu para fazer compras , e foi chamado de "amarelinho do olho puxado" ....

    Dessa forma , com essa decisão de repercussão geral do STF , REPERCUSSÃO GERAL ,que quer dizer que está decisão deve ser obedecida por todos os tribunais do brasil , pois possui força de lei , e efeito vinculante então , uma pessoa branca que foi chamada de "fantasminha ou branquela azeda" aos 18 anos de idade , pode , para sempre , enquanto viver , denunciar esse agressor... até mesmo , se ela tiver 99 anos de idade !


    Entendo que , está decisão é perigosa , pois , pode vir a congestionar os tribunais do país , com pedidos de advogados e promotores , para que um homicídio cometido , a mais de 50 anos atrás , venha a ser apreciado pela justiça , para que um estuprador , traficante ou homicida , venha a ser condenado pela justiça , utilizando essa decisão do STF como brecha jurídica , com a alegação de que , se quem comete crime de injúria racial , pode ser punido , eternamente , até o dia de sua morte , o POR QUÊ NÃO , UM ESTUPRADOR , UM ASSASSINO , UM SEQUESTRADOR , também não pode ser punido , a qualquer momento ?


    ESTÁ DECISÃO PODE POR FIM AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO PENAL .

    TODOS OS CRIMES , PODERÃO SE TORNAR IMPRESCRITÍVEIS , CASO SEJAM CONSIDERADOS GRAVES ...

    Assim as cadeias , podem ficar MIL VEZES mais lotadas , do que já estão ...

    Entendo que está decisão , por mais que vise a diminuição do crime de injúria racial , atenda contra o PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E RACIONALIDADE-LÓGICA-JURÍDICA .

    A situação pode até piorar , com está decisão , assim entendo , visto que , quem comete esse tipo de crime , ao invés de ofender com gestos e palavras , a vítima , passará , até mesmo a agredir a vítima , pois sabe que , o crime de lesão corporal leve (um soco na cara , ou um tapa bem dado na cara) , caso seja condenado , será mais vantajoso , ao final , do que , pelo resto de sua vida ter que lidar com o pensamento de que , pode responder pelo crime de injúria racial , até sua morte !

    Entendo que , que nestes casos , sim , deve ser aumentado a pena , deve ser estipulado um boa indenização , que venha doer no bolso do ofensor , mais , tornar esse crime IMPRESCRITÍVEL , é perigoso , ao mundo jurídico , e fere a regra geral , de que , em algum momento , pela paz e segurança jurídica , tudo deve prescrever , ter seu fim.

    Crimes contra a humanidade , e os demais , já taxados pelo nosso ordenamento , SIM , devem ser considerados IMPRESCRITÍVEIS , mas o crime de injúria racial , NÃO ...POR mais humilhante que seja esse crime , visto que , um estupro ,um sequestro e outros crimes , da mesma forma , são ainda mais graves e humilhantes , as penas são maiores , mas mesmo assim podem PRESCREVEM UM DIA ...


    Espero que está decisão , seja revista , pelos sábios Juízes do STF , que no arrimo de fazer justiça , contra os injuriados , esqueceu-se dos graves riscos e consequências , que podem trazer a toda a sociedade e todo o sistema judiciário brasileiro , esse DECRETO DE IMPRESCRITIBILIDADE de um crime de injúria racial ...


    Eis a notícia com a indicação da fonte abaixo :

    Crime de injúria racial é imprescritível, decide STF

    Julgamento, com repercussão geral, estabeleceu que injúria racial é uma ‘espécie’ de racismo


    Em julgamento nesta quinta-feira (28/10/2021), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o crime de injúria racial é imprescritível. A decisão tem repercussão geral reconhecida. No caso, uma senhora de 80 anos foi condenada a um ano de reclusão e a dez dias-multa pela 1ª Vara Criminal de Brasília por ter ofendido uma frentista. Ela chamou a profissional de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.


    A prática foi enquadrada como injúria racial qualificada pelo preconceito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que o crime era imprescritível, pois equiparável ao crime de racismo.


    Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo indeferimento de um habeas corpus impetrado pela defesa da condenada, tendo em vista a imprescritibilidade do crime – o que significa que a condenação produz efeitos, não importando o período de tempo que se passou desde o cometimento do crime.

    Na tarde desta quinta-feira (28), Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento do relator. "Como dizer que isso não é uma prática de racismo?", questionou o ministro ao falar sobre o crime de injúria racial.

    Moraes disse ainda que somente uma interpretação “plena” da lei de combate ao racismo pode produzir resultados “para extirpar essa prática secular no Brasil”. "Somente com isso nós podemos atenuar, com essas condenações penais, esse sentimento de inferiorização que as pessoas racistas querem impor às suas vítimas."


    Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.

    Nunes Marques divergiu e entendeu que o crime é prescritível, já que tutela “bens jurídicos distintos”. Segundo o ministro, no crime de injúria racial, o bem jurídico protegido é a honra subjetiva. Entretanto, nos crimes de racismo, é a dignidade da pessoa humana, a qual deve ter proteção máxima do Estado e está implicada nos casos de ameaças e lesões em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.


    Para o professor Silvio de Almeida, presidente do Instituto Luiz Gama e autor do livro "Racismo Estrutural", a decisão do STF faz com que crimes não fiquem impunes. "A decisão é acertada, sobretudo porque em muitos casos havia a desclassificação do delito de racismo para injúria racial e, neste caso, invariavelmente era reconhecida o decurso de prazo decadencial, o que resultava, na prática, na impunidade do ofensor, uma vez que não não poderia haver condenação neste caso", afirma.

    O advogado criminalista e cientista político Nauê de Azevedo explica que a diferença entre os crimes de injúria racial e racismo é sutil. "O primeiro é direcionado a uma coletividade e não tem alvo específico, enquanto o segundo, basicamente, é direcionado a um alvo especíifico com o objetivo de diminuir a pessoa em razão de sua raça ou cor."

    Para ele, a decisão representa um marco na defesa contra o racismo "A decisão é paradigmática e representa mais um elemento de cerco aos crimes envolvendo ódio racista. Os dois crimes sequer deveriam ter diferença, por mais sutil que seja", afirma.

    https://noticias.r7.com/brasilia/crime-de-injuria-racialeimprescritivel-decide-stf-28102021 fonte web


    • Sobre o autorJean-Jacques Rousseau “o ser humano nasce bom, a sociedade o corrompe”
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