Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Período de sursis não conta para concessão de indulto natalino, diz STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Não é possível considerar o período de prova do sursis (suspensão condicional da pena) para fins de concessão de indulto natalino. O entendimento prevaleceu na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao retomar, nesta terça-feira (17/11), o julgamento de uma série de Habeas Corpus sobre o tema.

    No Habeas Corpus 129.209, de sua relatoria, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, embora não haja ressalva ao sursis no Decreto 8.172/2013, que trata do indulto em questão, exige-se o cumprimento de um quar...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/periodo-de-sursis-nao-conta-para-concessao-de-indulto-natalino-diz-stf/257696297

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)