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Período de sursis não conta para concessão de indulto natalino, diz STF
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Não é possível considerar o período de prova do sursis (suspensão condicional da pena) para fins de concessão de indulto natalino. O entendimento prevaleceu na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao retomar, nesta terça-feira (17/11), o julgamento de uma série de Habeas Corpus sobre o tema.
No Habeas Corpus 129.209, de sua relatoria, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, embora não haja ressalva ao sursis no Decreto 8.172/2013, que trata do indulto em questão, exige-se o cumprimento de um quar...
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