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21 de Junho de 2024
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    Período que servidor ficou afastado não conta para aposentadoria

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Não é possível contar como tempo de serviço período em que o servidor público demitido durante o governo Collor ficou afastado até ser posteriormente readmitido nos quadros do serviço público federal por meio da Lei 8.878/94.

    Foi o que decidiu a 3ª Turma Recursal da Justiça Federal do Distrito Federal ao evitar que um servidor nesta situação obtivesse o benefício. O pedido do servidor para que fosse computado o tempo de serviço, bem como para que a União fosse condenada a recolher as contribuiçõ...

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    DECISÃO: Tempo de serviço de servidor demitido posteriormente anistiado não conta como tempo de contribuição para aposentadoria

    Art. 56 - Petição de Reconhecimento de Tempo de Contribuição Comum com Expedição de Certidão de Tempo de Contribuição pelo INSS.

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