Perito de Avaliação de Imóveis é só Engenheiro/Arquiteto
Corretor de Imóveis não podem fazer laudo pericial. Uma das partes pode pedir anulação do laudo, caso este seja feito por corretor imobiliário.
Muitos não sabem, advogados e muitas vezes juiz, que para elaborar laudo pericial de avaliação de imóveis (urbano ou rural) segundo a NBR 14.653, só Engenheiros/Arquitetos, tem a capacidade técnica para tal.
As avaliações devem seguir a norma ABNT NBR 14653, que é subdividida em 7 partes de acordo com o imóvel a ser avaliado. A Lei 6.530/1976, Art. 3º estabelece que compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. Opinião não é constatação e não serve como cálculo efetivo do valor de mercado de um imóvel.
Os profissionais arquitetos e urbanistas e engenheiros têm a capacitação para desenvolver trabalhos na sua habilitação decorrente da legislação profissional vigente. Além disso, seguem diversas metodologias preconizadas nas normas técnicas, em especial no conjunto de normas ABNT NBR 14.653 de Avaliação de Bens. Entre os métodos indicados nas normas nacionais, e também nas internacionais, podemos citar o involutivo, da renda, evolutivo, comparativo direto de dados de mercado, da quantificação de custo, comparativo de custo e de indicadores de viabilidade.
Para a aplicação dos métodos são necessários conhecimentos mínimos que estes profissionais aprendem desde a graduação. Destaca-se, o conhecimento das características do objeto a avaliar, sejam elas qualitativas e quantitativas e a relação destas com o mercado imobiliário. Os profissionais da arquitetura e engenharia têm vasto conhecimento das características construtivas, dos materiais e das técnicas executivas, podendo atribuir, de forma adequada, o valor do imóvel. Finalmente, o conhecimento específico estatístico, inerente às avaliações, são necessários e estão dentro da esfera de conhecimento desses profissionais.
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