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2 de Maio de 2024
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    PERITO MÉDICO: Portaria regulamenta opção por 30 horas semanais

    há 14 anos

    Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta sexta-feira (15) portaria autorizando aos peritos médicos previdenciários a trocar a jornada de 40 horas semanais por uma de 30 horas semanais, com remuneração proporcional. No máximo, 50% dos peritos médicos poderão ter a carga horária reduzida e apenas quando não houver prejuízo no atendimento aos segurados. A possibilidade da opção pela jornada reduzida foi um compromisso assumido com a categoria no início de 2009.

    A portaria regulamenta a Medida Provisória 479, editada no dia 30 de dezembro de 2009. O governo já havia enviado ao Congresso um projeto de lei tratando do assunto, mas como o texto não foi levado à votação até o final do ano, a MP foi editada para manter o compromisso.

    De acordo com a portaria, a mudança de jornada deve ser autorizada pela Gerência-Executiva a que o perito médico estiver vinculado. Os servidores que optarem pela redução da jornada deverão, prioritariamente, realizar exames médico-periciais durante toda carga horária diária.

    O restabelecimento da jornada de 40 horas só será possível se for comprovada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para atender ao aumento de despesas e se a mudança for do interesse da administração.

    A carga horária de 30 horas semanais atende a uma reivindicação dos peritos médicos, que pleiteavam direito semelhante ao dos servidores administrativos do INSS. Depois de formalizada a opção pelas 30 horas semanais, o restabelecimento da jornada de 40 horas ficará condicionado ao interesse da administração e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, devidamente atestada pelo INSS.

    Para eliminar as perícias realizadas por médicos terceirizados, em 2005 e 2006, o INSS realizou dois concursos possibilitando a contratação de 3.500 novos profissionais. Com isso, nos últimos cinco anos, o quadro do INSS chegou a 5.152 peritos médicos. Antes, o último grande concurso específico para médicos da Previdência Social havia sido realizado em 1976.

    A MP altera o Plano de Carreira de várias categorias do Executivo, entre elas as dos peritos médicos. O texto também reabre prazo para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social optarem pela Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

    Tempo médio de atendimento - Com a finalidade de organizar o atendimento, o INSS marcava as perícias para intervalos de 10 minutos. Para melhorar a qualidade dos laudos médicos, em abril de 2009, a Previdência Social elevou o intervalo e passou a marcar as perícias de 20 em 20 minutos. Esse período é uma referência para que o segurado saiba a hora em que será atendido. Sempre que necessário, em função da complexidade do caso, o perito médico pode estender o tempo de atendimento. No entanto, mesmo com essa disponibilidade de tempo, a média nacional tem sido de perícias realizadas em 15 minutos.

    Concurso - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai realizar este ano concurso público para a contratação de 500 peritos médicos previdenciários. As inscrições podem ser feitas de 16 a 31 de janeiro, na página do Cespe/UnB na internet.

    Os novos peritos irão reforçar o atendimento nas Agências da Previdência Social (APS), substituindo os profissionais que se aposentaram. Os peritos contratados também irão trabalhar nas novas unidades previstas no Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX).

    Além deste concurso, o governo encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei solicitando a criação de 500 cargos efetivos de perito médico. A proposta tem como objetivo adequar a estrutura do INSS para a criação das 720 novas unidades de atendimento do PEX. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e, atualmente, tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Social.

    Informações para a Imprensa:

    (61) 2021-5113

    Klecius Henrique

    ACS/MPS

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    Bom dia!!! Estou aqui para mostra minhas indignação com tanta ipócresia!!!! Um médico onde seu juramento e cuidar da saúde do seu paciente,mesmo tendo em mãos laudos e exames comprovando sua incapacidade laborativa o médico perito do INSS mesmo falando que o caso do seu paciente é CRÔNICO!!! Ele da Indeferido seu pedido de auxílio doença!!!!! Estou indignada!!!! Cadê o direito do cidadão? Cadê a dignidade humana? Cadê os tributos descontos em seu holerite? Meu Deus eu me pergunto cadê o artigo 5 da constituição federal? Estou com infermidade crônica em meu braço e ombro direito, onde tenho exames, laudos e a rejeição do medico da empresa onde me atestados também minha impossibilidade cadê meus direitos de cidadania? Tenho um filho menor para zelar por seu alimento,sua dignidade e espero uma perícia por meses e da Indeferido? Como terei dignidade humana assim? Um médico que me examina ver os exames e laudos e fala que meu caso é CRÔNICO e INDEFERI que país é esse? Irei pagar minhas contas como? Não posso trabalhar pois me encontro impossibilitada e com filho menor para zelar da sua Dignidade humana? Me responda por favor? Se puderem? 11 977615778 , estou buscando apenas uma resposta? continuar lendo