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16 de Junho de 2024
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    Permanece preso homem flagrado com arma raspada e cédulas manchadas de rosa

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu habeas corpus substitutivo de recurso ordinário em favor de acusado de corrupção ativa, receptação e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.

    O relator, ministro Jorge Mussi, disse que a prisão serve para garantir a ordem pública, em razão da gravidade dos delitos supostamente cometidos, do modus operandi e do concreto risco de reiteração criminosa. O preso já possuía condenação pela prática de crime de associação para o tráfico de entorpecentes.

    De acordo com o processo, o homem foi preso em flagrante depois de uma denúncia anônima. Além de arma com numeração raspada, os policiais encontraram na casa do denunciado aproximadamente R$ 7 mil em dinheiro. As cédulas estavam manchadas de rosa semelhantes àquelas encontradas em caixas eletrônicos roubados e estendidas sobre um papelão para secá-las, na tentativa de remover a coloração. O dinheiro foi oferecido aos policiais para não prendê-lo.

    Para o relator, não há constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos em tese praticados e da periculosidade do agente, bem demonstradas pelo modus operandi empregado.

    Mussi considerou ainda que a prisão antecipada era necessária para impedir a reiteração criminosa, uma vez que o réu demonstrou propensão a atividades ilícitas, com real possibilidade de voltar a praticar crimes se ficasse solto.

    Como não havia ilegalidade na prisão que justificasse a concessão da ordem de ofício, a Turma não conheceu do o habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.

    Processo HC 253029

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