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Permuta de imóveis é ganho de capital, decide Carf, por voto de qualidade
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A permuta de bens imóveis feita por empresas do ramo imobiliário deve ser tributada como ganho de capital, e não resultado da operação. A decisão, por voto de qualidade, é da 4ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
"Nas empresas que adotem o regime do lucro presumido, o valor do bem alienado em forma de permuta deve ser tratado como receita e oferecido à tributação", diz o acórdão.
O tributarista Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, explica que a decisã...
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