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30 de Abril de 2024
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    Permuta de imóveis é ganho de capital, decide Carf, por voto de qualidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A permuta de bens imóveis feita por empresas do ramo imobiliário deve ser tributada como ganho de capital, e não resultado da operação. A decisão, por voto de qualidade, é da 4ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

    "Nas empresas que adotem o regime do lucro presumido, o valor do bem alienado em forma de permuta deve ser tratado como receita e oferecido à tributação", diz o acórdão.

    O tributarista Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, explica que a decisã...

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