Permuta entre juízes estaduais será possível no Brasil.
O texto aprovado em dois turnos no Senado Federal, referente ao bojo PEC 162/2019 , no último mês de maio, estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho”.
De autoria da Deputada Federal Margarete Coelho, a mudança vale apenas para a permuta entre juízes, não alterando o sistema de remoção a pedido. A medida foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
O Senador Sérgio Moro (União-PR) discorreu a aprovação e relatou que é muito comum candidatos prestarem concurso para juiz em estados onde não residem. Não citou a forma de ingresso destes magistrados, onde cada estado ente federado possui constituição própria e legislações estaduais vigentes e peculiares.
— Há, sim, uma vontade, uma ansiedade da magistratura, principalmente estadual, para aprovação [da PEC]. Já existe esse instrumento de permuta no âmbito da Justiça Federal há muito tempo, e tem funcionado bem — afirmou Moro.
Outros Senadores relataram receio de que na prática esta nova realidade gere esvaziamento de comarcas na região norte do país.
A autora do projeto destacou que a PEC colocará explicitamente a permissão no texto constitucional.
"A emenda constitucional não criará, mas sim declarará, por interpretação autêntica, o direito à permuta entre juízes de direito vinculados a tribunais de justiça de diferentes unidades da Federação."
A relatoria do projeto discorreu que: "a inovação proposta incorrerá na maior vinculação dos juízes às comarcas nas quais trabalham". "Com efeito, o CNJ registra que 41% dos magistrados brasileiros não atuam na mesma unidade da Federação em que nasceram", rezou ao final.
Autor, relator e demais Senadores não discorreram que o ingresso dos juízes estaduais deverá seguir algum rito do conhecimento das diferentes leis estaduais e suas respectivas constituições próprias, se pelo menos estes juízes receberão atualizações e cursos pertinentes. A PEC 162/2019 seguirá agora os últimos ritos constitucionais previstos.
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