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Pernoite em cabine de caminhão não caracteriza hora extra
Publicado por Consultor Jurídico
há 21 anos
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o período em que o motorista dorme na cabine do caminhão não pode ser considerado tempo à disposição do empregador e, portanto, não deve ser remunerado como hora extra. A decisão foi tomada por unanimidade de votos durante julgamento de recurso ajuizado por um ex-motorista da empresa Citrosuco Paulista S/A.
A defesa do empregado argumentou que, ao pernoitar na cabine do caminhão, o motorista executa a função de guarda da carga e do veíc...
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