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Perseguição de empregado gera indenização de R$ 718 mil por danos
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
A Caixa Econômica Federal deve indenizar em R$ 718 mil um ex-funcionário por danos morais. A Seção II Especializada em Dissídios Individuais negou o recurso da CEF por entender que o trabalhador foi perseguido durante o contrato de trabalho.
O autor da ação explicou que após decisão da Justiça do Trabalho de enquadrá-lo na função de arquiteto, a Caixa passou a coagi-lo a aceitar o cargo de escriturário no Rio de Janeiro, sob a ameaça de transferi-lo para outros estados. Ele resolveu então propor uma n...
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