Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Persiste o interesse recursal mesmo com o cumprimento da obrigação assumida

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    O cumprimento da obrigação assumida em contrato bancário de adesão não retira do mutuário o direito de discutir a legalidade das cláusulas contratuais. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que processe a apelação interposta por Luciano de Aguiar Pupo e sua esposa.

    O casal recorreu de decisão do tribunal paulista que não processou sua apelação por perda de objeto. Afirmou que o adimplemento do contrato sob revisão, com a continuidade do pagamento das prestações do mútuo até o fim do contrato, conforme noticiado pelo Banco Bradesco S/A, não configura desistência do recurso de apelação, ou perda de objeto, pois continua presente o interesse recursal de reaver os valores pagos a maior, o que será constatado com a procedência da ação.

    Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou o entendimento do STJ no sentido de que o cumprimento da obrigação assumida em contrato bancário de adesão não retira do mutuário o direito de discutir a legalidade das cláusulas contratuais, pois o adimplemento pode ter-se realizado apenas para evitar sanções de natureza contratual e, até mesmo com a finalidade de não se incentivar a inadimplência - que, caso contrário, passaria a ser exigida como condição -, deve-se privilegiar o contratante fiel cumpridor do pacto.

    “Por essa razão, não há justificativa para não se considerar o direito à revisão após a quitação, o que, aliás, é até vantajoso para o credor, que de logo recebe o todo do contrato, para somente depois se submeter a uma demanda contrária e, eventualmente, se vencido, ter de devolver parte do que lhe foi pago”, afirmou o ministro.

    STJ

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações84
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/persiste-o-interesse-recursal-mesmo-com-o-cumprimento-da-obrigacao-assumida/2513890

    Informações relacionadas

    Jorge Batista, Estudante de Direito
    Modeloshá 3 anos

    Resposta a Despacho

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)