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7 de Maio de 2024
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    Pesca durante a piracema pode ser punida com multa e até prisão

    há 10 anos

    Até 28 de fevereiro permanece proibida a pesca nos rios de Mato Grosso do Sul. A Piracema começou em 5 de novembro e tem como finalidade permitir a reprodução natural dos peixes, que sobem até as nascentes dos rios para fazer a desova. Quem realizar pesca predatória durante a piracema está sujeito a sofrer penalidades previstas na lei.

    A presidente da Comissão de Meio Ambiente (Comam) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Helena Clara Kaplan, explica que há vários tipos de pescas, como a de subsistência, em que o peixe é retirado dos rios para o consumo próprio do pescador e da família. Neste e em outros casos específicos é expedida uma autorização de pesca. “A pesca predatória, com fim exclusivamente comercial e feita com petrechos que causam prejuízos ao meio ambiente, é passível de punição, que pode ser uma multa ou até mesmo a prisão”, esclarece a advogada. A lei 9.605/98 prevê prisão de um a três anos aos autuados. Já o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

    Dentre as modalidades de pescas permitidas estão a científica e o pesque e solte no Rio Paraguai, somente no mês de fevereiro. Os órgãos responsáveis pela emissão de autorização e licenças são o Ibama e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Na fiscalização da pesca no Estado está a Polícia Militar Ambiental. Denúncias podem ser feitas por meio do telefone 3351 1500. Para consultar o Manual do Pescador, acesse http://www.sejusp.ms.gov.br/controle/ShowFile.php?id=126766

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