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19 de Junho de 2024
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    Pescadores artesanais têm direito a seguro defeso garantido na Justiça

    há 10 anos

    São Luís, 14/10/2014 – O direito ao recebimento do seguro defeso na época da piracema - período de desova dos peixes em que é proibida a pesca de determinadas espécies de peixes e mariscos - foi garantido a pescadores do Maranhão por meio de decisão judicial proferida após atuação da Defensoria Pública da União (DPU).

    A Ação Civil Pública (ACP), que tramita na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado, foi proposta contra a União em maio de 2014, após a Federação de Sindicatos de Pescadores Artesanais do Maranhão (Fespema) procurar a Defensoria para denunciar uma série de irregularidades envolvendo o processamento e a concessão do seguro defeso para pescadores que exercem suas atividades no Maranhão. As principais impropriedades consistem em obstáculos criados a pescadores desvinculados de associações ou colônias e na incompatibilidade entre o calendário de processamento dos pedidos e a duração da piracema.

    Para o defensor público federal Yuri Costa, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU em São Luís (MA), “o seguro defeso é uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal. Serve como forma de compensação aos pescadores que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar e que tenham de paralisar suas atividades no período da piracema. O pescador artesanal recebe como seguro o número de parcelas equivalente aos meses de duração da proibição da pesca”.

    O juiz responsável pelo caso informou em sua decisão que serão beneficiados todos os profissionais da pesca, filiados ou não a associações, colônias ou sindicatos, de modo que seus pedidos de seguro defeso sejam recebidos e processados independente de possuírem carteira ou licença de pescador profissional. Para isso, basta que estejam regularmente cadastrados no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos um ano da data de início do defeso.

    A Justiça determinou, ainda, que o calendário de atendimentos junto a comunidades pesqueiras seja elaborado de forma compatível com a própria natureza do seguro defeso, viabilizando que os pescadores que fazem jus ao benefício o recebam desde o início da piracema. A determinação deverá ser aplicada a partir deste ano.

    Assessoria de Comunicação Social

    Defensoria Pública da União

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