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5 de Maio de 2024
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    Pesquisa de Recursos Constitucionais disponível na Internet

    Pesquisa de Recursos Constitucionais disponível na Internet

    A partir desta segunda-feira, dia 10, estará disponível o link da Assessoria de Recursos Constitucionais (ARC), na página do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), com acesso à rede mundial.

    A migração do referido acervo da intranet para a internet permitirá melhor conhecimento das atividades do MPDFT pela sociedade, proporcionando pronta interação entre os membros da Instituição, facilitando a elaboração dos recursos constitucionais, ensejando, ainda, a troca de ideias e experiências com os Ministérios Públicos das outras unidades da federação.

    “A feitura dos apelos constitucionais 'nascem' em 1º grau, nas razões e contrarrazões recursais, ou até, no máximo, no parecer da Procuradoria de Justiça, o que exige a contínua comunicação entre os diversos quadros de execução do MPDFT. Além disso, o Ministério Público, como Instituição Nacional, terá importância proporcional à respectiva capacidade de integração entre seus órgãos nos Estados e do Distrito Federal e Territórios”, anotam os membros da Assessoria de Recursos Constitucionais.

    Para a ARC, “a disponibilização dos seus trabalhos — efetivada, pioneiramente, na intranet, há mais de uma década — na internet está em sintonia com a implementação futura e imperiosa da reunião dos MPs locais na capital da República: um 'Grande Escritório', na prática, com o objetivo de otimizar e uniformizar a confecção dos recursos constitucionais, interferindo, assim, efetiva e concretamente, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”.

    Clique aqui para acessar a página de pesquisa.

    Saiba mais sobre a Assessoria de Recursos Constitucionais

    Os assessores constitucionais preparam Recursos Extraordinários e Especiais, ações e demais medidas que lhes são consectários da competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

    A Assessoria provoca os Tribunais Superiores, quando for o caso, em caráter supletivo, de acordo com o Regimento Interno do MPDFT, ou seja, quando a Procuradoria de Justiça — que tem atribuição para a ciência das decisões de 2ª instância proferidas pelo TJDFT, ressalvada a competência do Conselho Especial — encaminhar o processo para a análise do citado órgão especializado.

    À Assessoria de Recursos Constitucionais, contudo, cabe a gestão do banco de dados de todos os recursos constitucionais do MPDFT, incluindo aqueles confeccionados pelas Procuradorias de Justiça e pelas demais Assessorias (Cível, Controle de Constitucionalidade e Criminal) diretamente vinculadas à Procuradoria-Geral de Justiça.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pesquisa-de-recursos-constitucionais-disponivel-na-internet/177073028

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    1 Comentário

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    Quando algum artigo da constituição determina que alguns de seus artigos sejam desrespeitados, quais as posições a serem tomadas? Fasso essa pergunta porque poque ao regulamentarem os Conselhos de Saúde nas 3 áreas da federação, Art. 197 não foram observados.

    Inclusive em certa ocasião encaminhei ao MPRJ e MPF que me informassem dos porquês que o Art. 197 da CF não foi obedecidos nas legalizações dos Conselhos de Saúde e ai encontrei resposta só do MPRJ dizendo que não sabia deste paradigma, o que conclui que os estes organismos importantíssimos em defesa dos pacientes e usuários da rede SUS estão completamente inconstitucional com leis que, no controle social, as pessoas físicas não estão incluídas nas processos legais! Diante, quais os caminhos a tomar?
    -bentinhodoconcelho@gmail.com -mais de 25 anos como conselheiro de saúde que, juntamente com meus colegas, devidos legalisações desobedientes, estamos com as "raposas nos entornos do"Controle Social" continuar lendo