Pessoa com câncer tem direito a isenção do Imposto de Renda, mesmo sem sintomas
Pessoas diagnosticadas com câncer têm direito a isenção de Imposto de Renda ainda que os sintomas da doença não se manifestem. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), levou em consideração as isenções previstas no artigo 6º da Lei 7.713/88 — norma que estabelece as regras dessa tributação.
Na ação, a autora contou que foi diagnosticada com câncer de mama em 2008. Ela foi submetida à mastectomia (procedimento de retirada dos seios) — momento em que foi beneficiada com isenção, nos termos da lei do IR. No entanto, em julho de 2013, foi informada pela Secretaria de Receita Federal que os descontos seriam restabelecidos, pois já se passara cinco anos desde o diagnóst...
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