Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Pessoas carentes com deficiência têm assegurado transporte intermunicipal gratuito sem limitação no número de passagens

    Pessoas carentes com deficiência têm assegurado transporte intermunicipal gratuito sem limitação no número de passagens Imagem meramente ilustrativa O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves negou seguimento a um recurso especial interposto pela Procuradoria-Geral do Estado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado que declarou inconstitucional a expressão “até o limite de duas passagens por coletivo” da Lei Estadual Nº 13.042/2008. A Lei Estadual dispõe sobre a gratuidade nas linhas comuns do transporte coletivo intermunicipal de passageiros para pessoas com deficiências físicas, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes. Desta forma, a Lei passa a ter vigência sem a limitação de duas passagens para quem é deficiente comprovadamente carente e usa o transporte intermunicipal, conforme prevê a Constituição Estadual.

    Em fevereiro de 2009, o então Procurador-Geral de Justiça Celso Tibere Rodrigues Lobato promoveu ação direta de inconstitucionalidade objetivando retirar do ordenamento jurídico a Lei Estadual Nº 13.042/2008.

    Segundo o Ministério Público, a lei contraria o artigo 262, da Constituição Estadual, que assegura a gratuidade aos deficientes comprovadamente carentes no transporte coletivo intermunicipal, sem limites de passagens. O TJ julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade. Em seguida, a Procuradoria-Geral do Estado interpôs o recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça alegando que a gratuidade do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, de forma ilimitada, ocasionaria o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos de concessão firmados pelo poder público.

    • Publicações7317
    • Seguidores46
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações80
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pessoas-carentes-com-deficiencia-tem-assegurado-transporte-intermunicipal-gratuito-sem-limitacao-no-numero-de-passagens/112097905

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)