Pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista podem comprar carro com isenção de IPI
Receita Federal retoma a análise dos pedidos de isenção de IPI
Por meio do Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022, o Presidente da República Jair Bolsonaro estabeleceu os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis.
Para fins do disposto no Decreto, considera-se pessoa com deficiência a que se enquadrar em, no mínimo, uma das seguintes categorias: deficiência física, auditiva, visual e mental.
Deficiência física
Para se encaixar na categoria de deficiente físico, o comprometimento da função física deve se caracterizar sob a forma de: paraplegia, tetraplegia, hemiplegia, paraparesia, triplegia, hemiparesia, monoplegia, tetraparesia, ostomia, monoparesia, triparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida.
Deficiência auditiva
Para se encaixar na categoria de deficiente auditivo, o comprometimento da função auditiva deve se caracterizar sob a forma de perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).
Deficiência visual
Para se encaixar na categoria de deficiente visual, o comprometimento da função visual deve se caracterizar sob a forma de: cegueira (na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica), baixa visão (na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica), campo visual baixo (casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus) e em simultaneidade de comprometimento visual (quando ocorre a simultaneidade de quaisquer das condições de cegueira, baixa visão e campo visual igual ou inferior a 60º).
Deficiência mental
Para se encaixar na categoria de deficiente mental, o comprometimento da função mental deve se caracterizar sob a forma de funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer, trabalho.
Sobre as deficiências físicas as deformidades estéticas
No Decreto, não foram incluídas no rol das deficiências físicas as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho das funções locomotoras da pessoa.
Receita Federal retoma a análise dos pedidos de isenção de IPI
Com a vigência da Lei nº 14.287/2021, novas hipóteses foram introduzidas e a Instrução Normativa nº 2.081/2022 da Receita Federal do Brasil, regulamentou a aplicação das isenções do IPI e já com as novas regras em vigor, serão retomadas as análises de mérito dos novos pedidos e dos que já estavam suspensos em estoque desde janeiro deste ano.
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