Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU QUE TENHAM DOENÇAS GRAVES PODERÃO TER PRIORIDADE EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

    As pessoas com deficiência ou que tenham doenças graves podem ter prioridade em processos e procedimentos administrativos dos órgãos públicos estaduais. É o que determina o projeto de lei 72/11, do ex-deputado Altineu Cortes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (22/05), em segunda discussão. O projeto segue para o governador Wilson Witzel, que tem 15 dias para sanção ou veto.

    A proposta considera como doenças graves as seguintes enfermidades: tuberculose ativa; esclerose múltipla; neoplasia maligna; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome de imunodeficiência adquirida, ou ainda outra doença considerada grave com base em conclusão da medicina especializada.

    A norma valerá mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. A proposta altera a Lei 5.059/07, que já garantia celeridade em processos administrativos aos idosos maiores de sessenta anos. “A resposta rápida da administração pública é princípio constitucional que se atribui a todos, mas deve ser observada especialmente àqueles que mais necessitam”, defende o autor do texto.

    • Publicações17683
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pessoas-com-deficiencia-ou-que-tenham-doencas-graves-poderao-ter-prioridade-em-processos-administrativos/711790101

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)