Pessoas jurídicas passam a ter direito à justiça gratuita
O acesso aos serviços da Defensoria Pública passa a ser estendido às pessoas jurídicas de direito privado, com a promulgação da Emenda Constitucional 55, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (5/6).
A nova norma garante o benefício da assistência judiciária gratuita à empresa que não pode pagar as despesas com processos judiciais e os honorários dos advogados sem prejuízo de sua manutenção.
Empresas com ou sem fins lucrativos, como entidades filantrópicas, assistenciais, sindicatos, e empresas de pequeno porte, por exemplo, passam a ter o direito desde que estejam em situação regular e comprovem a impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo.
A comprovação da miserabilidade jurídica poderá ser feita por documentos públicos ou particulares, tais como declaração de imposto de renda e livros contábeis registrados na junta comercial, e balanços oficiais que retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada.
De acordo com o autor da Emenda Constitucional 55, deputado Marquinhos Trad (PMDB), tanto o STJ (Superior Tribunal de Justiça) quanto o STF (Supremo Tribunal Federal) já se posicionaram no sentido da Defensoria Pública exercer a defesa das pessoas jurídicas, consagrando com isso a garantia fundamental de acesso universal à Justiça.
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