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Petição citando conteúdo de decisão não publicada abre prazo para recurso
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Se a parte peticiona espontaneamente nos autos e o conteúdo da petição não deixa dúvida de que ela teve conhecimento da decisão, ainda que não tenha sido publicada, considera-se que houve ciência inequívoca e, portanto, passa a correr o prazo para interposição de recurso.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de uma empresa de alimentos que questionou a falta de intimação sobre uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, apesar de ter peticionado eletronicamente no processo.
A empresa juntou a...
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