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Petição protocolada após horário do expediente forense é intempestiva
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
O protocolo de petições e recursos deve ser feito dentro do horário de expediente do tribunal, regulado pela lei local. O entendimento foi ratificado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concordou com a relatora de caso do Piauí analisado pela corte, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com o colegiado, deve-se considerar intempestivo o recurso recebido, no último dia do prazo legal, após o expediente forense. No caso, uma das partes recorreu ao STJ contestando a protocolização de re...
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