Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Petições iniciais, embargos à execução e incidentes processuais cíveis devem ser protocolados na Distribuição

    As petições iniciais, embargos à execução e incidentes processuais cíveis devem ser protocolados na Seção de Protocolo Integrado e Certidões (Sepric/NDI), localizada no Edifício Sede (Cidade Alta), e não mais nos protocolos dos cartórios da Justiça Federal, como vinha sendo feito.

    A determinação consta da Portaria nº ES-POR-2011/00036, de 15/03/2011, do diretor do foro em exercício, juiz federal Alexandre Miguel, que alterou, por sua vez, parte da Portaria nº ES-POR-2010/00973, de 28/09/2010.

    A alteração decorreu de determinação proferida nos autos de nº. 6.421/12/2010-ADM, que trata de correição administrativa na SJES. A equipe de correição apontou a inobservância do art. 11, do Provimento nº 79/2010, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região: "As petições iniciais dos embargos à execução e dos demais incidentes estão sendo recebidas, também, nas Varas , a despeito do que determina o art. 11, da Portaria nº 79, da Corregedoria. Tal fato se dá, excepcionalmente, tendo em vista o número reduzido de servidores lotados na Distribuição " .

    Criminais

    As petições iniciais criminais, bem como seus embargos incidentes, e o protocolo integrado para as varas do interior e para o TRF2 ocorrerão na Seção de Distribuição Cível e Criminal (Sedic/NDI), localizada na Av. Getúlio Vargas, 595, Ed. Jerônimo Monteiro, Centro, Vitória.

    Clique aqui para ver a Portaria nº ES-POR-2011/00036, de 15/03/2011.

    Clique aqui para ver o Provimento nº 79/2010, da Corregedoria.

    NCS: ncs@jfes.jus.br

    Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

    Em 16/03/2011.

    16h02

    • Publicações672
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações398
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/peticoes-iniciais-embargos-a-execucao-e-incidentes-processuais-civeis-devem-ser-protocolados-na-distribuicao/2607662

    Informações relacionadas

    Gabriele Rentz, Estudante de Direito
    Artigosano passado

    Embargos à execução e exceção de pré-executivodade como meios de defesa no processo judicial de execução fiscal

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-65.2020.8.07.0000 DF XXXXX-65.2020.8.07.0000

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-73.2019.8.26.0533 SP XXXXX-73.2019.8.26.0533

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-66.2019.8.26.0000 SP XXXXX-66.2019.8.26.0000

    José Nataniel Tavares, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Embargos a Execução

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)