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16 de Junho de 2024
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    Petrobras descarta desabastecimento; busca regularidade fiscal

    Publicado por Reuters Brasil
    há 11 anos

    RIO DE JANEIRO, 14 Jun (Reuters) - A Petrobras afirmou nesta sexta-feira que não há risco de interrupção operacional nem de desabastecimento de petróleo e derivados, devido ao cancelamento de certidão negativa de débito que deixa a estatal impedida de fazer operações de importação, por exemplo.

    A estatal disse em nota que está tomando "todas as providências" para restabelecer em breve a certidão negativa de débito, cancelada recentemente pela Procuradoria do Geral da Fazenda Nacional, por conta de uma dívida de 7,4 bilhões de reais com a União.

    Mesmo com a regularidade fiscal comprometida, a estatal afirma que não há risco de interrupção operacional, tampouco chance de desabastecimento de petróleo e derivados no país, num momento em que a Petrobras tem importado grandes volumes para atender ao mercado de combustíveis.

    O Superior Tribunal de Justiça negou na quinta-feira avaliar pedido de medida cautelar da Petrobras, que buscava suspender a exigibilidade de débitos fiscais.

    A Petrobras explicou no comunicado desta sexta-feira que tentou junto ao STJ restaurar a liminar que lhe permitia discutir o processo sem a necessidade do oferecimento de garantias.

    A liminar havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região e foi revogada por decisão publicada no último dia 10, esclareceu a estatal, indicando que está em situação fiscal irregular desde o começo desta semana.

    O processo judicial em questão se refere ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre remessas para pagamento de afretamentos de embarcações e teve origem em ação ajuizada pela Petrobras em março do ano passado, após o esgotamento da discussão na via administrativa.

    A ação da Petrobras tem como objetivo anular débito constituído pela Receita Federal em processo administrativo no qual é exigido o Imposto de Renda incidente na fonte sobre as remessas efetuadas entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002 em pagamento de afretamento de plataformas.

    "A companhia tomará todas as medidas cabíveis para continuar discutindo a questão, pois acredita estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do Imposto de Renda à época dos fatos", afirmou a estatal.

    (Por Sabrina Lorenzi e Juliana Schincariol)

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