Petrobras pagará R$ 10 milhões por derramar petróleo na Baía de Ilha Grande
Uma sanção imposta pelos estados, municípios ou pelo Distrito Federal substitui a multa imposta pela União em relação ao mesmo fato, mas a penalidade federal não impossibilita a imposição de multa municipal.
Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Petrobras terá de pagar R$ 10 milhões de multa ao município de Angra dos Reis (RJ), em razão do dano ambiental ocasionado pelo derramamento de óleo na Baía de Ilha Grande, em maio de 2002, mesmo já havendo multa aplicada pela União, no valor de R$ 150 mil. O julgamento foi concluído em dezembro, mas o acórdão só será publicado depois do recesso do Judiciário
O recurso foi apresentado no STJ pelo município de Angra dos Reis, inconformado com a decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro favorável à Petrobras. A empresa havia alegado que o município não poderia ter aplicado a multa, pois a Capitania dos Portos, que seria o órgão federal com...
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