Petrobras poderá construir em área verde após licença
A Petrobras foi autorizada judicialmente, após decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a construir um posto de combustíveis em uma área de 3.570m², integrante de uma área verde, do Conjunto Habitacional de Cidade Satélite 1ª Etapa.
No entanto, a decisão dos desembargadores, condicionou a edificação do estabelecimento à emissão de um licenciamento ambiental, por se tratar de atividade potencialmente poluidora, como posteriormente consolidou a Resolução nº 273 do CONAMA, de 29 de novembro do ano 2000.
O julgamento da 2ª Câmara Cível do TJRN foi dado após o recurso de Apelação Cível (Nº , movido pelo Ministério Público, que foi contrário à sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual autorizava a construção. O recurso foi acolhido parcialmente, já que a Petrobras poderá erguer o estabelecimento, somente se for expedida a licença ambiental.
Recurso
Inconformado com o teor do julgado, o MP Estadual interpôs apelação cível, sob o argumento, entre outros pontos, de que não poderia se permitir a cessão de uso do terreno, pelo Município, seja em face da importância da área verde em questão, para a recarga do aquífero ou pelo fato de que, embora não se trate de unidade de conservação, encontra-se localizada nas proximidades da Zona de Proteção Ambiental 3.
Decisão
O desembargador Rafael Godeiro, relator do processo no TJRN, destacou que ficou constatado, que, de acordo com a Lei Municipal nº 3.175/84, que instituiu o Plano Diretor de Organização Físico-Territorial do Município do Natal, vigente à época do conflito, a cessão de uso da área não afetou os percentuais mínimos de área verde e equipamentos comunitários exigidos no artigo 134.
Sem embargo de que os artigos 168, 169 e 170 do Plano Diretor, vigentes à época, autorizavam ao Município o remanejamento de áreas utilizadas ou sub-utilizadas, em loteamentos, como ocorreu na hipótese, sobretudo considerando-se que não fora utilizada toda a área verde (denominada V.2), que abrange um total de 7.500m², ressalta o desembargador.
No entanto, foi acolhida a pretensão do MP no que se refere ao licenciamento prévio de atividades potencialmente poluidoras, com base no Decreto nº 99.274, que regulamentou a lei federal nº 6.938, a qual exige licenciamento ambiental para a instalação de estabelecimentos como postos de combustíveis.
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