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4 de Maio de 2024
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    Petroleira indenizará caldeireiro em danos morais, estéticos e materiais por acidente

    há 10 anos

    O acidente causou queimaduras sérias e deixou sequelas físicas, estéticas e psicológicas A Turma entendeu que as indenizações por danos materiais, morais e estéticos são cumuláveis, pois têm objetos distintos

    A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e a Potencial Engenharia e Construção LTDA foram condenadas, em decisão da 7ª Turma do TST, a indenizar em mais de R$ 300 mil um caldeireiro vítima de explosão na Refinaria Gabriel Passos, em Betim (MG) A Turma acolheu recurso do trabalhador e entendeu que as indenizações por danos materiais, morais e estéticos são cumuláveis, pois têm objetos distintos Assim, as empresas pagarão R$ 300 mil por danos morais, R$ 3 mil por danos estéticos, pensão vitalícia e R$ 1 mil por danos materiais, além de plano de saúde e despesas com empregada doméstica

    O caldeireiro ficou com várias sequelas físicas e psíquicas após o acidente, que lhe causou queimaduras de segundo grau generalizadas e fraturas no corpo e na face, trauma craniano e perfuração dos dois tímpanos Além dos traumas físicos, após muito tempo de internação e diversas cirurgias plásticas e ortopédicas, ele passou a sofrer danos psiquiátricos e psicológicos, com estresse pós-traumático, insônia, depressão e crises convulsivas Tudo foi comprovado por meio de laudo pericial

    A condenação foi inicialmente fixada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Betim (MG) "Ao colocar-se à disposição da empresa, o trabalhador cede apenas a sua força de trabalho, e não sua saúde e integridade física", enfatizou a sentença "Se aquela arranca do obreiro mais do que este deveria dar-lhe, causando-lhe dor e sofrimento, deve pagar também por isso, além do que ele recebeu pelos serviços prestados"

    Caldeireiro e empresas apelaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que excluiu da condenação os valores dos danos estéticos por entender que estariam abrangidos pela indenização por danos materiais O TRT também reduziu o valor dos danos morais para R$ 200 mil

    Ao analisar novos recursos das duas partes, a 7ª Turma do TST restabeleceu a sentença quanto ao valor dos danos morais e da indenização por danos estéticos A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, esclareceu que a indenização por danos materiais ou patrimoniais visa ao ressarcimento para o empregado dos prejuízos financeiros (que compreendem tanto o que ele efetivamente perdeu como também o que ele deixou de ganhar) decorrentes do acidente "A reparação a título de danos estéticos, por sua vez, propõe compensar o indivíduo pela alteração morfológica que o acidente provocou em seu corpo", assinalou "Nesse passo, não existe nenhum óbice capaz de impedir o pagamento em separado de ambas as pretensões indenizatórias"

    Processo: RR-130500-9720055030026

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/petroleira-indenizara-caldeireiro-em-danos-morais-esteticos-e-materiais-por-acidente/125022903

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