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16 de Junho de 2024
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    PFDC recomenda revogação da portaria que nomeou militares entre os conselheiros da Comissão de Anistia

    De acordo com o órgão do Ministério Público Federal a presença de integrantes das Forças Armadas em comissões com esse propósito pode gerar visão distorcida no processo de resgate da memória oficial, além de comprometer a imparcialidade e independência do colegiado

    há 5 anos

    A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), encaminhou nesta quinta-feira (4) à ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, Recomendação para que revogue a Portaria nº 378/2019, que designou a nova composição da Comissão de Anistia. O objetivo é garantir que sejam asseguradas a imparcialidade e a independência aos seus integrantes.

    Publicada no dia 28 de março, a portaria inclui entre os membros do colegiado militares de carreira e pessoas com manifesta atuação contrária às competências da Comissão de Anistia, à concessão de reparação e à instauração da Comissão Nacional da Verdade. De acordo com o documento encaminhado pela PFDC, a presença de integrantes das Forças Armadas em comissões com esse propósito tem o potencial de gerar visão distorcida no processo integral de resgate da memória oficial.

    Nesse sentido, a Procuradoria alerta, ainda, que toda a jurisprudência regional e internacional sobre o tema recomenda que a nomeação dos conselheiros deve recair sobre pessoas com competência em matéria de direitos humanos e com a neutralidade necessária para suas atribuições. Para assegurar o exercício da memória, o restabelecimento da verdade e a realização da justiça, justifica a recomendação, os órgãos com essa atribuição devem gozar de independência e imparcialidade, afirmando que “o perfil de seus membros é fator definidor para o fracasso ou sucesso de seus objetivos”.

    Conforme destacado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, as políticas de reparação integral constituem importante medida das obrigações do Estado frente à construção da paz após um período de violação sistemática de direitos humanos. Além disso, as políticas de reparação integral realizadas pela Comissão de Anistia constituem parte significativa do cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos por conta de sua condenação no Caso Gomes Lund.

    A recomendação adverte, por fim, que o seu não acolhimento poderá implicar encaminhamento para as providências judiciais cabíveis, inclusive para análise das responsabilidades individuais.

    Diálogo com a sociedade – As mudanças na composição da Comissão de Anistia também foram tema de debate em audiência pública realizada na última quarta-feira (3) pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados.

    Durante o evento, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, ressaltou que a reparação apresenta várias dimensões, sendo a compensação pecuniária apenas uma dessas interfaces. Para Duprat, mais do que questão financeira, a reparação significa o reconhecimento e a responsabilização do Estado pelas violações aos direitos humanos por ele perpetradas. Além disso, afirmou a procuradora, as medidas no âmbito da justiça de transição também visam tornar públicos os episódios da ditadura a fim de evitar a repetição de violações sistemáticas de direitos humanos.

    Outro ponto questionado pela PFDC foi a revisão das decisões da Comissão de Anistia por corpo jurídico da União, cuja atribuição é essencialmente a defesa do patrimônio público, em descompasso com a obrigação do Estado de ressarcir as vítimas.

    “Isso está na contramão do propósito de qualquer comissão da verdade e da Constituição. Esses são espaços de acolhimento, de compreensão do que foi ser excluído dessa sociedade pela morte, pela tortura, pelo exílio, enfim, pelas coisas mais abjetas que podem acontecer em uma sociedade”, destacou a PFDC.















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