PGE ajuíza ação contra Siemens por formação de cartel
O Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado PGE), ajuizou na quinta-feira (15.08) ação judicial de reparação de danos contra a empresa alemã Siemens por conta da formação de cartel em licitações da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
A ação, que é movida em litisconsórcio com o próprio Metrô e com a CPTM, foi distribuída à 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital e pede o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público pelo acordo entre as empresas. Ela se baseia na confissão da empresa alemã em acordo de leniência celebrado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em troca de imunidade administrativa e criminal. No documento, a empresa admite sua participação em cartel que superfaturava licitações.
O Estado teve acesso ao acordo de leniência e ao Histórico de Conduta, documento que descreve, com clareza, as condutas lesivas ao patrimônio público praticadas confessadamente pelas empresas, elaborado pela Superintendência-Geral do CADE por meio de decisão da Justiça Federal de São Bernardo do Campo (SP) que acolheu, no último dia 12.08, pedido formulado pela PGE para que o Estado tivesse acesso aos documentos da investigação sobre a suposta formação de cartel em licitações de trens e metrô em São Paulo.
Naquela decisão, o juiz Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, afirma que decerto que a sociedade e, mais especificamente, o Estado de São Paulo e o Ministério Público Estadual, por exemplo, têm justificado interesse de ter acesso aos termos do acordo de leniência e demais documentos que acompanharam a petição inicial da medida cautelar, para aprofundamento das investigações e apurações cabíveis por parte dos competentes órgãos estaduais.
Na ação de reparação de danos, destacou-se o fato de que o acordo de leniência garante imunidade penal e administrativa à Siemens, mas não quanto ao dever de indenizar o prejudicado pela prática do cartel, tanto mais no caso em tela, em que houve lesão ao erário do Estado de São Paulo".
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