PGE celebra acordo na Câmara de Conciliação da Administração Federal
Em procedimento instaurado pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), o Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), firmou acordo no bojo de ação civil pública ajuizada pelo Município de Itirapina em face da extinta Ferrovia Paulista S/A (Fepasa), para recomposição de danos causados em área de sua titularidade localizada naquela municipalidade, consistentes em assoreamento do rio e erosão no solo. A Fepasa teve seu capital federalizado quando da aquisição pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), empresa esta que, posteriormente extinta, teve seu patrimônio revertido à União, que atualmente ocupava o polo passivo do feito.
Já havia decisão transitada em julgado para que a ré promovesse a recuperação da área. Havia, ainda, multa processual imposta em desfavor do réu que já superava o valor de R$ 80 milhões.
O Estado foi convidado a participar de reunião conciliatória. Embora não sendo parte na ação, a relação contratual com a União referente à venda do capital da Fepasa fazia incidir a responsabilidade do Estado pelos custos decorrentes da condenação judicial.
No intuito de tentar minimizar despesas para o Estado bem como em consonância com a meta institucional de diminuir a litigiosidade, o Estado encaminhou proposta de solução do conflito.
Por ela, o Estado investirá, aproximadamente, R$ 2,5 milhões para promover a completa recuperação ambiental do imóvel, que hoje se encontra com graves problemas de erosão, voçoroca, aterro clandestino de resíduos sólidos, ocupação irregular, dentre outros.
A solução evita o ajuizamento de uma ação de regresso por parte da União e afasta o risco de, eventualmente, o Estado vir a ser responsabilizado pelo pagamento da multa milionária fixada nos autos.
A medida é inovadora, porquanto o Estado de São Paulo, que não era parte na ação civil pública, por obrigação contratual de arcar com a recuperação do dano ambiental perpetrado no imóvel, esforçou-se, com sucesso, para por fim ao litígio no procedimento conciliatório, evitando-se uma decisão judicial desfavorável.
Proc. TCU nº 26-2012-CCAF-CGU-AGU
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