Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    PGE confere caráter sistêmico a processo relativo a concessão de abono de permanência a policial mi

    há 14 anos

    O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Estado informa que o Procurador Geral do Estado, Rui Moraes Cruz, conferiu caráter sistêmico ao processo relativo à uniformização de jusrisprudência administrativa, que teve por objeto a concessão de abono de permanência a policial militar agregado.

    Com base nos termos do art. , III, do Decreto 11.737/2009, Rui Cruz consolidou o entendimento de que "O policial militar agregado para aguardar a transferência para a reserva remunerada apenas terá direito ao abono de permanência se restar comprovado que se encontra no efetivo exercício de suas atividades".

    As manifestações encontram-se disponíveis, na íntegra, em arquivo localizado na rede da PGE. Para ter acesso aos textos basta entrar em Acervo _PGE em Placaford/ Uniformização de Jurisprudência/ Administrativo/Abono de permanência de policial militar agregado.

    O CEA acredita que a significativa iniciativa dos procuradores do Núcleo Previdenciário seguramente, trará benefícios ante à pacificação de entendimento sobre a matéria.

    • Publicações1152
    • Seguidores14
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações144
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pge-confere-carater-sistemico-a-processo-relativo-a-concessao-de-abono-de-permanencia-a-policial-mi/2403153

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)