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3 de Junho de 2024
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    PGE consegue anulação de processo de execução

    A PGE, por meio da 1ª Procuradoria Regional, com sede em Pelotas, assegurou em 10 de fevereiro vitória em primeiro grau com a anulação de processo de execução, que já contava com a RPV expedida no valor de R$ 27.120,00 e multa no valor de R$ 250.000,00.

    O Estado havia sido condenado a pagar diferenças da Lei n. 10.395/95 a empregado da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) regido pela CLT. Já na fase de execução, em peça elaborada pela Dra. Sandra Behrensdorf, a PGE argumentou a incompetência absoluta da justiça comum, nulidade de citação, nulidade de intimação da multa aplicada e a necessidade de reexame necessário, diante de sentenças ilíquidas, ainda que na fase de execução o autor renunciasse ao excedente a 40 salários mínimos.

    A Justiça acolheu as alegações do Estado e anulou o processo desde o conhecimento, inclusive a multa e a RPV já expedida, e determinou o encaminhamento do processo para reexame necessário. O envio dos autos a reexame necessário foi fundamentado com o argumento de que não se pode confundir o valor da condenação, que superava 40 salários mínimos, com o valor limite da RPV expedida que era inferior a este limite em razão da renúncia ao excedente, explicou o Coordenador da 1ª PR, Procurador do Estado José Elinaldo Rodrigues de Souza.

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